A 1ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado (TJMA) manteve o julgamento da Ação Popular que proibiu o evento
Marafolia em qualquer ponto da orla marítima da Avenida Litorânea, tornando nulos
todos os atos públicos que autorizassem a festa no local. A decisão manteve o
entendimento do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, José Jorge Figueiredo dos
Anjos.
A ação foi proposta em outubro de 2007 pelo
advogado Pedro Leonel Pinto de Carvalho contra o Município de São Luís, o
Estado do Maranhão, a empresa Marafolia, a União Federal e o Ibama (os dois
últimos excluídos da relação processual), alegando que o evento estaria
causando danos ambientais às praias da capital, buscando fins lucrativos em um
cenário público praieiro próximo a vegetação.
O advogado afirmou que a estrutura
imensa de camarotes e trios elétricos junto às dunas e próximo do mar obstruíam
inclusive o trânsito de veículos e pessoas, além do lixo lançado e da poluição
sonora.
No recurso, a empresa Marafolia
argumentou que não há impedimento para realização do evento na Litorânea, por
não se localizar em área de preservação permanente, apontado ainda outros
eventos de massa promovidos no local.
O Município de São Luís alegou que o
Judiciário estaria invadindo questões afetas exclusivamente ao Executivo. O
Estado do Maranhão, por sua vez, pedia sua exclusão da ação, entendendo não
pertencer à demanda por não ter emitido licença para realização da festa.
O relator do processo, desembargador
Kléber Carvalho não admitiu os recursos do Marafolia e do Município de São
Luís, por entender que eles não cumpriram os requisitos processuais. Quanto ao
Estado, o magistrado manteve o ente no polo passivo da ação, ressaltando que a
postura administrativa deverá perdurar sempre que pedido de igual natureza for
dirigido à Secretaria Estadual de Meio Ambiente.
Carvalho considerou que o recurso do
Estado do Maranhão vai de encontro ao princípio da precaução, segundo o qual o
meio ambiente deve ter em seu favor o benefício da dúvida no caso de incerteza
(por falta de provas cientificamente relevantes) sobre o nexo entre determinada
atividade e o dano ambiental.
BNC Justiça