São Luis - A Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria
Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), deu início à renovação das
permissões de táxi deste ano do município de São Luís. A fiscalização aos
veículos que prestam o serviço na cidade começará a partir do dia 15 deste mês.
A renovação anual das licenças, através do recadastramento, é obrigatória e
está prevista na Lei 2.554/81.
Para renovar a permissão, o taxista deverá comparecer à
sede da SMTT, localizada na Avenida Daniel de La Touche, 400, no Ipase, onde
será realizada uma vistoria do veículo. Serão verificados 23 itens como limpeza,
placas, vidros, pneus, instalação elétrica, freios, extintor de incêndio entre
outros. A vistoria pode ser realizada de segunda a quinta-feira no horário das
13h às 19h e às sextas-feiras das 8h às 13h.
Ao apresentar o veículo para a vistoria na SMTT, o
taxista deverá estar munido dos seguintes documentos: requerimento assinado
pelo permissionário ou procurador legalmente constituído, através de procuração
pública; certificado de registro de licenciamento do veículo (CRLV) na
categoria aluguel, dentro do prazo de validade; comprovante de aferição do taxímetro,
com até 12 meses de emissão; documento de identidade e CPF; carteira nacional
de habilitação (CNH) não expirada; comprovante do recolhimento de contribuição
sindical; comprovante de endereço atualizado; atestado negativo de antecedentes
criminais; foto 3x4 recente; e nada-consta de multas do veículo.
Em casos de irregularidades, os táxis não recebem o Selo
2014 e é dado ao motorista um prazo para a adequação do veículo às normas. O
Selo é uma garantia que a Secretaria de Trânsito e Transportes dá ao usuário de
que aquele veículo está em condições de prestar o serviço e somente será
emitido se for comprovado que o táxi atende às exigências necessárias para o
serviço de transporte de passageiros.
Com o início da fiscalização no dia 15 de março, o táxi
que não portar o Selo 2014 será apreendido e o motorista terá de pagar multa no
valor de R$ 85,13. Por ser uma infração leve o motorista também será penalizado
em quatro pontos na carteira, conforme estabelece o Artigo 231, inciso 8, do
Código de Trânsito Brasileiro. O artigo refere-se ao transporte remunerado de
pessoas ou bens, quando não for licenciado para este fim.
BNC Cidade