7 de junho de 2014

Prêmio Nacional de Educação em Direitos Humanos

Brasília - Instituído pelo Ministério da Educação – MEC, o Prêmio Nacional de Educação em Direitos Humanos está destinado a instituições educacionais e órgãos gestores da educação nos estados e municípios. Podem participar instituições públicas e privadas de educação básica e superior, secretarias estaduais e municipais de educação e instituições de educação não formal. Essas instituições poderão inscrever trabalhos desenvolvidos em parceria com outras instituições ou organizações da sociedade civil, como associações de pais e mestres, grêmios estudantis, diretórios acadêmicos, conselhos escolares, municipais e estaduais de educação etc. Todos os trabalhos apresentados, inclusive os desenvolvidos em parceria, deverão ser inscritos em nome da instituição, mencionando os demais participantes. No formulário de inscrição deverão constar os contatos do coordenador do trabalho.

Pensado no princípio de coletividade, não serão aceitos trabalhos concebidos e executados individualmente. O Prêmio Nacional de Educação em Direitos Humanos é uma iniciativa voltada para a reflexão sobre os resultados obtidos com os projetos de Educação em Direitos Humanos. Por isso, não serão aceitos trabalhos sobre projetos que ainda não foram realizados. Apenas poderão se inscrever experiências com data de início anterior a janeiro de 2014 e que poderão estar em curso no momento da inscrição.

Em sua primeira edição, em 2008, o Prêmio Nacional de Educação em Direitos Humanos objetivou a identificação e valorização de experiências educacionais significativas para a promoção de uma cultura de direitos humanos, envolvendo o conhecimento e a defesa dos direitos fundamentais, atividades de respeito às diversidades e de práticas democráticas no ambiente educacional. Nesta oportunidade, foram 350 experiências inscritas. São Paulo foi o estado com o maior número de trabalhos inscritos (86), seguido por Rio Grande do Sul (40), Rio Janeiro (38) e Minas Gerais (26). Participaram 35 Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, 153 Escolas Públicas e 65 Escolas Privadas de Educação Básica, 92 Departamentos ou Faculdades de Instituições de Educação Superior Públicas e Privadas.

Em 2010, na segunda edição do Prêmio Nacional de Educação em Direitos Humanos manteve o mesmo objetivo; foram 220 projetos inscritos em sua segunda edição. A maioria advinda da região Sudeste, que reúne 93 trabalhos. A região Norte do país contou com 7 projetos, e 39 são do Nordeste, 41 do Centro-Oeste e 48 do Sul.

Na terceira edição do Prêmio, em 2012, inscreveram-se mais de 250 trabalhos vindos de todos os estados da federação, apresentados por instituições públicas e privadas de educação básica e superior, além de secretarias estaduais e municipais de educação.

Em 2014 permanecem as mesmas categorias das edições anteriores, sendo que, nesta quarta edição do Prêmio, a menção honrosa será outorgada a experiências especificamente realizadas na área da educação indígena. Entende-se por essa temática todas as atividades de formação de educadores/as para uma atuação em Direitos Humanos vinculada à educação indígena.

O Prêmio Nacional de Educação em Direitos Humanos quer dar igualdade de oportunidades a todas as instituições. Por isso, as inscrições são gratuitas e podem ser feitas via internet, pelo site:http://www.educacaoemdireitoshumanos.sdh.gov.br/inscricao, ou por correio, como carta registrada ou Sedex, com Aviso de Recebimento, endereçado a:

Prêmio Nacional de Educação em Direitos Humanos
SHS Quadra 6 Conj. A Bloco C
Ed. Brasil 21, Sala 919
CEP 70316-000
Brasília – DF

Fonte: Agência Abraço
BNC Cotidiano


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