Ao lado de Inácio Arruda, Antonio Carlos Valadares fala sobre substitutivo dele ao projeto Foto: Geraldo Magela |
São Luis - Segundo projeto acatado na CCJ,
importação de remédios canabinoides será liberada. Para diferenciar uso e
tráfico, texto prevê quantidade suficiente para 5 dias de uso
Duas inovações à Lei de Drogas foram aprovadas
ontem pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A norma poderá
passar a indicar um parâmetro mínimo de porte de droga para diferenciar usuário
e traficante e poderá permitir a importação de medicamentos à base de
canabinoides (princípio ativo da maconha). As mudanças ainda passarão por
quatro comissões.
As novidades constam do substitutivo
de Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) ao PLC 37/2013, que promove ampla
reformulação na Lei 11.343/2006. A primeira se inspirou em uma recomendação do
ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, integrante da Comissão Global de
Política sobre Drogas, que pediu a Valadares para levar em conta avanços no
debate sobre a descriminalização do uso de drogas.
Uma das sugestões do ex-presidente
foi a definição de um patamar mínimo de porte de droga para caracterizar quem é
usuário e quem é traficante. Fernando Henrique propôs o mesmo cálculo previsto
na legislação de Portugal — o equivalente a 10 dias de consumo individual.
Valadares optou por cinco dias. A quantidade será calculada pela Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O senador também inova ao permitir a
importação de produtos à base de canabinoides para fins medicinais. Pelo texto
aprovado, a aquisição deve fazer parte do tratamento de uma doença grave. A
liberação dependerá da apresentação de receita médica e do aval de órgão
federal de saúde.
Fonte: Jornal do Senado
BNC Justiça