16 de março de 2015

Governo publica decreto que regulará Transporte Escolar Indígena no Maranhão

Grande Ilha - O governador Flávio Dino assinou decreto publicado no Diário Oficial do Estado, que regulamenta o repasse de recursos às Caixas Escolares para manutenção do Transporte Escolar Indígena dos alunos da rede pública estadual. Pareceres do Ministério Público Federal (MPF), do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e levantamento da Secretaria Estadual de Educação (Seduc) apontam indícios de irregularidades com os repasses de recursos de transporte indígena no governo passado.

O Decreto que beneficia alunos indígenas de várias etnias que residem em aldeias onde não são ofertadas etapas de ensino do Ensino Médio e EJA prevê parcerias nas diversas esferas, efetivo controle social, determinação de regras rígidas para condutores e veículos, contratos regidos pelo Código de Licitações e Contratos e acompanhamento pelo Conselho Administrativo da aplicação dos recursos, além da fiscalização e punição de irregularidades.

Com isso, o governo Flávio Dino soluciona um problema antigo, mas drasticamente agravado nos últimos dois anos, marcado pela inadimplência, irregularidades na prestação de contas, falta de qualidade e insegurança.

Mudanças
Conforme a nova regulamentação os indígenas matriculados nas escolas da rede estadual de ensino deverão estar devidamente cadastrados no Censo Escolar/INEP/FNDE do ano anterior e o transporte escolar deverá ser realizado mediante a celebração de contrato terceirizado, diretamente com a Caixa Escolar recebedora dos recursos.

Sendo que para celebração dos contratos será considerada a relação dos alunos existentes nas aldeias conforme Censo Escolar, devidamente assinada pelo gestor.

Os contratos celebrados com as Caixas Escolares serão regidos pela Lei n° 8.666/93 e suas alterações, e Lei Estadual nº 9.579/12 (Código de Licitações e Contratos do Estado do Maranhão).

O Decreto também determina o papel dos agentes envolvidos no transporte escolar indígena, onde caberá a Secretaria de Estado da Educação do Maranhão (Seduc), como órgão responsável pela normatização, a assistência financeira, controle das contas-correntes para repasse dos recursos e aprovação da prestação de contas.

Já aos Caixas Escolares, como entes executores responsáveis pelo recebimento caberá a contratação, execução e prestação de contas dos recursos financeiros transferidos pela Seduc.

Vale lembrar que antes o transporte indígena era executado mediante transferência de recursos para as associações. Tais convênios foram marcados por inadimplência e irregularidades. Parecer do Ministério Público Federal (MPF) aponta irregularidades nesta modalidade de contratação.

Enquanto o valor do transporte por aluno-ano do ensino regular era de R$ 200 o custo por aluno indígena pelo mesmo serviço era de R$ 1.800.

Pelo acordo, entre comissão de secretários do governo do Estado e lideranças indígenas, realizado na última quinta-feira, o valor per capta por aluno será de R$ 1.200.

Além disso, o valor resultante da multiplicação da per capita anual por aluno, considerando as condições de acesso será repassado a cada Caixa Escolar relacionada no Decreto, em 10 parcelas iguais, no exercício de 2015.

Os dados do Censo Escolar realizado pelo Ministério da Educação serão adotados como critério de definição do quantitativo de alunos indígenas. No caso de ocorrer divergência superior a 3% entre o quantitativo de alunos constantes no Censo Escolar e o quantitativo efetivamente transportado, será utilizado como base de cálculo o quantitativo de alunos efetivamente transportados.

Com Informações da Secom do Estado
BNC Educação

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