A destituição de Jackson Lago do governo do Maranhão e a consequente posse de Roseana Sarney suscitou um debate jurídico. Afinal, o que se deve fazer quando um candidato já eleito tem o registro cassado? A Constituição não prevê essa situação. Ela determina apenas que, no caso de presidente da República, se houver dupla vacância – ou seja, se o titular e o vice não puderem exercer o cargo –, uma nova eleição será convocada.
Se isso ocorrer nos dois primeiros anos de mandato, a eleição é direta. Se for depois, é indireta, feita pelo Parlamento. A regra costuma ser estendida aos governadores. No caso do Maranhão, no entanto, o Tribunal Superior Eleitoral entendeu que não houve dupla vacância, pois isso se aplica só em casos de morte, doença ou renúncia – e não de cassação.
Como a Constituição não é clara, o TSE seguiu o que diz o Código Eleitoral: cassado um dos candidatos, seus votos são considerados nulos. Uma nova eleição só é convocada se o novo total de votos nulos superar 50% dos eleitores, o que não aconteceu no caso do Maranhão. O tribunal decidiu, então, dar posse ao segundo colocado, Roseana.
O problema da decisão é que ela vai contra a vontade da maioria dos eleitores, já que Roseana saiu derrotada das urnas. "A decisão da Justiça está de acordo com a lei, mas, do ponto de vista democrático, falseia a vontade popular", diz o cientista político Rubens Figueiredo. Essa é uma questão que pode dar margem a futuras discussões no Supremo Tribunal Federal.
A Justiça Eleitoral precisa, ainda, ser mais célere, pois levou mais de dois anos para julgar o caso maranhense. E a confusão pode aumentar: Roseana também é acusada de cometer abusos na campanha, e ainda não foi julgada. "Se ela for impugnada, pode ser que a Justiça dê o cargo ao terceiro colocado na eleição", diz o advogado Alberto Rollo, especialista em direito eleitoral.
É, parece que a cassação de Jacson Lago ainda rende, no TSE, o mesmo Ministro que pediu forúm intimo do caso Lago, foi o mesmo que teve bate boca com Gilmar Mendes, Ministro Barbosa pelo jeito teremos mias crise a vista o que podemos concluir é que o judiciário precisa rever qual a melhor forma de se chegar na cadeira mais alta do judiciário brasileiro, pelo voto ou por indicação da autoridade maior que é o Presidente da República dever favor nunca é bom para ninguém.
Fonte: Raquel Salgado/Blog Neuton César