12 de fevereiro de 2010

Câmara Municipal de Imperatriz promulga nova lei das filas no municipio

A Câmara Municipal de Imperatriz promulgou dia 10 de fevereiro, lei que prevê multa para os bancos instalados no municipio que não respeitarem o limite de 30 minutos de espera na fila, de modo particular nos dias considerados normais, quando o tempo de atendimento deve corresponder entre 15 e 30 miuntos. 
Com a lei, os bancos são obrigados a colocar à disposição dos usuários pessoal suficiente no setor de caixas para que o atendimento não seja tão demorado. O atendimento deverá ser realizado por meio de senha eletrônica. O legislativo municipal incluiu também as casas lotéricas e outros correspondentes bancários na mesma obrigação.
A Lei Ordinária de nº 1.236/2008 (Lei municipal das Filas dos Bancos), observa que cabe a Secretaria Municipal da Fazenda e Gestão Orçamentária (Sefazgo), intensificar a fiscalização e adotar as medidas necessárias. É necessário no entanto, que os trabalhadores bancários e os usuários façam denúncias quando a lei do tempo limite de espera for ignorada pelos bancos. 
BNC Maranhão

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