29 de julho de 2010

Juis censura matéria sobre compra de fazenda da ré pelo juiz

Liminar concedida pelo juiz Alexandre Lopes de Abreu, diretor do Fórum Sarney Costa na capital e respondendo pela 6ª Vara Cível, ordena ao jornalista retirar do blog, imediatamente, a matéria “JUIZ ??? CARVALHO: NOUTRA POLÊMICA”, publicada no último dia 12. O juiz citado na matéria responde pela 2ª Vara Cível da Capital.

Fui notificado hoje, às 7h05. Cumpri a decisão liminar às 7h08. Alexandre Lopes de Abreu ordenou ainda que o blog “se abstenha de proceder a qualquer alusão ou referência ao nome do autor, até decisão final da causa”.

Daí eu já ter excluído do título acima o nome do tal (???) juiz. A matéria revela que o juiz comprou uma fazenda de 101,19 hectares da ré, que teve a sua prisão revogada pelo próprio. Quando da revogação da prisão a ré estava foragida. Na reportagem estão postos tanto os documentos dos autos quanto do cartório que comprovam a revogação da prisão e a transação comercial.

O juiz Alexandre Lopes de Abreu determinou uma multa diária de R$ 500,00, caso seja descumprida a decisão liminar.

As minhas economias jamais permitiriam tal estipêndio. O que poupei é fruto do meu trabalho, tão somente como jornalista. Jamais negociei, comercializei uma vírgula (,), no exercício de minha profissão. Mesmo nos trabalhos free-lance. Tudo devidamente declarado à Receita Federal.

A decisão liminar foi proferida na última sexta-feira, dia 16. O juiz que responde pelo juízo da pela 6ª Vara Cível decidiu em dois minutos. Repito: dois minutos.

Às 14:00:48 - CONCLUSOS PARA DESPACHO / DECISÃO. sem informação.

Às 14:02:39 - CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR.

A celeridade da Justiça neste caso é de fazer inveja ao velocista jamaicano Usain Bolt, recordista mundial dos 100 metros rasos no atletismo. Eu sou fã do Bolt e da Jamaica…

Blog do Itevaldo

BNC Notícias

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