22 de fevereiro de 2011

STF determina posse de suplente.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello determinou a posse do suplente Severino de Souza Filho (PSB-PE) no lugar de Danilo Cabral (PSB-PE), que está licenciado desde a semana passada. 
A decisão foi publicada nesta segunda-feira (21) no Diário da Justiça. Marco Aurélio seguiu o entendimento do STF de que o suplente do partido, e não o da coligação, deve assumir no caso de licença.
A Mesa Direitora da Câmara recebeu a determinação de Marco Aurélio hoje. Amanhã a decisão deve ser encaminhada para o corregedor da Casa, Eduardo da Fonte (PP-PE). 
Ele vai abrir período de defesa para ouvir Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), suplente que tomou posse na última quarta-feira (16) no lugar de Cabral. Depois disso, Fonte fará um relatório e o apresentará à Mesa, que deve acatar a ordem judicial.
Severino era o terceiro na ordem de suplência de uma coligação formada por nove partidos. No entanto, foi o mais votado entre os candidatos do PSB que não conseguiram se eleger. 
Com base em outras quatro decisões do STF, ele pediu para tomar posse no lugar de Danilo Cabral, que assumiu a Secretaria de Cidades de Pernambuco. A Câmara usa como base para dar posse aos suplentes as listas encaminhadas pela Justiça Eleitoral.
Na decisão, Marco Aurélio afirmou que o efeito das coligações termina com o encerramento das eleições. “A votação nominal se faz presente o número do candidato, sendo que (sic) os dois primeiros algarismos concernem não a imaginável número de coligação – de todo inexistente –, mas ao da legenda. 
Encerradas as eleições, então, não se pode cogitar de coligação. A distribuição das cadeiras – repito – ocorre conforme a ordem da votação nominal que cada candidato tenha recebido, vinculado sempre a um partido político”, disse.
BNC Brasília

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