29 de março de 2011

O juiz Nelson Robson Costa de Souza [4ª Vara do Trabalho de São Luís] determinou que o Sindicato, não obstrua a filiação de novos profissionais dejornalismo na entidade.

O juiz Nelson Robson Costa de Souza [4ª Vara do Trabalho de São Luís] determinou que o Sindicato, assim como os demais membros da diretoria não obstruam mais a filiação de novos profissionais na entidade.
A ação foi pedida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), após longo processo ouvindo membros da diretoria e apuração de várias denúncias. Caso o Sindicato não cumpra esta decisão, terá que pagar multa de R$ 30.000, acrescida de R$ 2.000, por cada trabalhador atingido pela infração, reversíveis ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Dentre as razões elencadas pelo MPT para fazer o pedido à Justiça estão:
  • Manipulação dos resultados das eleições ao estabelecerem de forma arbitrária quem pode e quem não pode se associar ao sindicato.
  • Expulsão sem direito de defesa dos associados que não se submetem aos interesses pessoais do presidente;
  • Obstrução de novas filiações;
  • Impor aos associados dificuldades para a quitação das mensalidades de modo a tornar os opositores inaptos para o exercício do voto.
A decisão completa pode ser acessada no link 

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