O Superior Tribunal de Justiça (STJ) devolveu à 20ª Vara da Justiça Federal a polêmica da dedução do imposto de renda para homossexuais que declararem seus parceiros como dependentes.
Não foi o que avaliou o ministro do STJ Castro Meira. Em sua decisão, ele afirmou que as ações populares contra autoridades não seguem a regra do foro privilegiado.
Desde o dia 1º de março, a Receita Federal começou a receber as declarações de imposto de renda. A novidade é que os gays podem obter isenções fiscais colocando seus parceiros como dependentes.
Desde o dia 1º de março, a Receita Federal começou a receber as declarações de imposto de renda. A novidade é que os gays podem obter isenções fiscais colocando seus parceiros como dependentes.
Para fazer isenções de imposto, é preciso consultar o Congresso, debater o assunto e fazer uma lei. Além disso, a Receita sequer fez previsão de impacto orçamentário da perda de tributos com essa regra de dedução.
A nota técnica ainda diz que não é possível colocar os casais homossexuais em condição semelhante às das famílias formadas por um homem e uma mulher. O artigo 226 da Constituição diz que a família tem proteção do Estado e a classifica como união estável entre um homem e uma mulher.
“A autoridade tributária não pode (...) se afastar da definição literal e de seus contornos constitucionais e legais para efeito da proteção do Estado”, afirma o estudo do consultor Francisco Lúcio Pereira Filho.
A nota técnica ainda diz que não é possível colocar os casais homossexuais em condição semelhante às das famílias formadas por um homem e uma mulher. O artigo 226 da Constituição diz que a família tem proteção do Estado e a classifica como união estável entre um homem e uma mulher.
“A autoridade tributária não pode (...) se afastar da definição literal e de seus contornos constitucionais e legais para efeito da proteção do Estado”, afirma o estudo do consultor Francisco Lúcio Pereira Filho.
Por Eduardo Militão
BNC Brasília
