O governo prorrogou mais uma vez o prazo para recolhimento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) incidente sobre operações com derivativos.
Portaria do Ministério da Fazenda, publicada no Diário Oficial da União de hoje, diz que o IOF sobre essas operações relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 16 de setembro a 31 de dezembro de 2011 será recolhido no dia 31 de janeiro de 2012.
O prazo anterior era 29 de dezembro. A portaria publicada hoje define ainda que, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, os recolhimentos do imposto serão efetuados até o último dia útil do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores.
BNC Economia