11 de janeiro de 2012

Estado do Rio regulamenta Lei da Ficha Limpa

O governo do Rio de Janeiro publicou nesta terça-feira (10) no Diário Oficial do Estado a regulamentação da Lei da Ficha Limpa, que havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa, em dezembro.
Na prática, a lei impedirá a nomeação em cargos em comissão da administração direta e indireta de ex-membros de parlamentos (federal, estadual e municipal) e ex-governadores e vice-governadores que perderam seus mandatos ou cargos.
Proibirá também a nomeação daqueles que tenham contra si representações julgadas procedentes pela Justiça Eleitoral – em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado–, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político e os condenados por diversos crimes, que a norma lista.
A Ficha Limpa estadual também vai impedir a nomeação de ex-gestores com contas rejeitadas, entre outros. 
Para todos os casos, a proibição valerá pelo prazo de oito anos. A vedação se aplica à nomeação nos seguintes cargos:
a) secretários e subsecretários estaduais, procurador Geral de Justiça, procurador Geral do Estado, defensor público geral, presidente do Tribunal de Contas do Estado, presidente do Tribunal de Justiça, e conselheiro de agências reguladoras; 

b) presidentes e vice-Presidentes, chefes de gabinete, diretores e superintendentes de órgãos públicos da administração direta e indireta;  

c) chefe de Polícia Civil, titulares de delegacias, comandante Geral da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, comandantes de batalhões e quartéis de PM e dos bombeiros; 
d) reitores e vice-reitores de universidades públicas estaduais;

e) diretor-geral, subdiretor-geral, secretário-geral da Mesa Diretora, secretário-geral de outros setores, presidente de Comissão da Administração, consultoria parlamentar da Presidência, diretores, diretores de departamento, procurador-geral, subprocurador-geral, chefes de gabinete, subchefes de gabinetes, chefes de departamentos ou de setores do Poder Legislativo, bem como, todos os cargos cujo símbolo seja equivalente ao CCDAL-1;

f) cargo, função, emprego, símbolo equivalentes, similares ou semelhantes, ou de igual nível hierárquico do Poder Executivo e do Poder Judiciário, do Ministério Público, Tribunal de Contas e das agências reguladoras do Estado;

g) detentores de cargos de direção e chefia de orgãos de controle, Gestão, fiscalização e supervisão da atividade-fim, bem como os órgãos colegiados da administração direta, indireta, autarquias e fundações do poder público estadual.  

Para a comprovação de aptidão aos cargos nos três Poderes, o candidato deverá apresentar declaração assinada de próprio punho de que não se enquadra nos impedimentos; certidão da Justiça Federal de inexistência de condenação eleitoral transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado; certidão de antecedentes criminais e do órgão profissional a que foi filiado garantindo que não sofreu sanção por infração ético-profissional ou, quando for o caso, do Tribunal de Contas.
Fonte: IG Rio
BNC Rio

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