5 de janeiro de 2012

Projeto quer mordaça sobre investigações contra candidatos

Um projeto de lei que pode ser votado pela Câmara dos Deputados ainda este ano impede a divulgação de investigações de crimes cometidos por candidatos no período eleitoral. O texto, proposto pelo deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), especifica que a restrição é relativa a crimes culposos - cometidos sem intenção - ocorridos nos quatro meses da campanha eleitoral.
O PL 2.301/11 determina a proibição de divulgação ou publicação de qualquer "sindicância, procedimento investigatório, inquérito ou processo, ou qualquer ocorrência de natureza penal" relativos a ilícitos cometidos por candidatos durante o período da campanha.

A proposta de "mordaça eleitoral" foi divulgada pelo PSDB, partido do deputado, no informe que destaca as iniciativas de parlamentares da bancada Congresso. De acordo com o projeto, quem descumprir a determinação estará sujeito a pena de prisão por três a oito anos, além do pagamento de multa de R$ 2 mil a R$ 15 mil.

Caso a divulgação seja feita por funcionário público, o texto prevê que ele fique suspenso de 30 a 60 dias ou ainda suspensão de 90 dias. Em caso de reincidência, o responsável pode ser punido com demissão.

BNC Brasília

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