25 de janeiro de 2012

STF nega suspensão de desocupação de Pinheirinho

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, recusou um pedido da Associação Democrática por Moradia e Direitos Sociais de São José dos Campos para que fosse suspensa a desocupação da área de Pinheirinho.

Alegando razões técnicas, Peluso determinou o arquivamento do mandado de segurança proposto pela entidade. De acordo com o presidente do STF, o Supremo não pode analisar o caso até que sejam esgotadas as possibilidades de recurso nas instâncias inferiores da Justiça. "Inviável o pedido", concluiu Peluso.

Na ação protocolada no STF, a associação tinha pedido a concessão de uma liminar para que fosse determinado à Polícia Militar e à Guarda Municipal de São José dos Campos que suspendessem a desocupação da área cuja posse é reclamada pela massa falida da empresa Selecta. Desde 2004 o terreno era ocupado por mais de 1,5 mil famílias sem teto.

BNC Brasil

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