O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu na tarde desta quarta-feira o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adi) 4.638, que questiona a competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar magistrados antes das corregedorias dos Tribunais de Justiça nos estados.
Após a leitura do voto do relator, o ministro Marco Aurélio, os demais integrantes da Corte discutiram ponto a ponto as prerrogativas do CNJ, mas nenhum outro ministro chegou a proferir o voto. O início da sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do qual três ministros do STF são integrantes, impossibilitou a continuidade do julgamento. O tema deve voltar à pauta na sessão de amanhã.
Marco Aurélio, relator, avaliou a Adi de forma favorável à Associação de Magistrados do Brasil (AMB), que propôs a ação:
- Esse órgão, sob a justificativa de normatizar procedimentos, não pode invadir as competências dos tribunais nem a seara de atuação do legislador - disse ele, para depois sugerir que o tema estaria sendo interpretado de acordo com as "paixões":
- Em tempos de crise, é necessário tomar cuidado para que paixões não editem atos que, em especial, atinjam os interesses da Constituição.
BNC Brrasil