A Companhia Vale do Rio Doce passará a pagar mensalmente o
valor de R$ 1.500,00 a um grupo de pescadores, prejudicados com a construção da
obra do Pier IV, no Terminal Portuário de Ponta da Madeira, em São Luís,
conforme decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão. A
determinação é para que a medida seja adotada até que o processo seja
concluído.
Mais de 70 pescadores ajuizaram, em 2009, ação de
indenização por danos materiais e morais, pedindo ainda custeio mensal pela
empresa, alegando que a construção do Pier IV – obra portuária de grande porte que ocupará
quase dois mil metros quadrados mar adentro –,estaria causando danos ambientais
pela retirada da vegetação local e alterações permanentes do meio ambiente
local.
A degradação do habitat
natural dos peixes e outros organismos vivos que servem de alimento
estariam afugentando os cardumes e afetando o cotidiano de toda a comunidade de
pescadores artesanais, que há anos praticariam a pesca em pequenas embarcações
na região.
BNC Justiça