A Secretaria de Trânsito e Transportes (SMTT) está
regulamentando a emissão do selo que autoriza o estacionamento reservado para
idosos (a partir dos 60 anos) e portadores de necessidades especiais.
De acordo com o artigo 41 da Lei Federal nº 10741/2003, é
assegurada a reserva de 5% das vagas dos estacionamentos públicos e privados
para tal fim. A medida visa garantir o direito de estacionamento com melhor
comodidade ao idoso e portador de necessidades especiais.
A emissão do selo deve ser solicitada na Superintendência
de Trânsito da SMTT (Avenida Daniel de La Touche, 400. Ipase), das 14h às 19h.
O selo terá validade de 12 meses contados a partir de sua emissão.
Conforme a portaria 139/2010 da SMTT, que regulamenta o
uso do selo, são necessários os seguintes documentos para a expedição do selo
de estacionamento para o idoso:
- Cópia da Carteira Nacional de Habilitação
- Cópia do CRLV, de propriedade do Idoso requerente
- Certidão de nada consta de multas (expedido pela SMTT)
Para a expedição do selo de estacionamento para o
portador de necessidades especiais são necessários os seguintes documentos:
- Cópia da Carteira Nacional de Habilitação.
- Cópia do CRLV, de propriedade do Idoso requerente.
- Certidão de nada consta de multas (expedido pela SMTT)
- Laudo médico.
BNC Trânsito