25 de junho de 2013

TJMA regulamenta indicações de cargos e funções no Judiciário

O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado (TJMA) resolveu alterar, por unanimidade, a Resolução nº 59/2011, que dispõe sobre a distribuição dos cargos efetivos do quadro do Poder Judiciário.
Com a mudança, as indicações para os cargos comissionados e funções gratificadas passam a ser disciplinadas agora pela Resolução nº 16/2013.

Com o novo texto, ao indicar servidor efetivo para cargo comissionado ou para função gratificada, o magistrado poderá seguir ordem de preferência, que recairá inicialmente sobre os servidores lotados em sua unidade de trabalho, seguidos de servidores lotados na comarca, nas demais comarcas do polo judicial que fizer parte e, por fim, de qualquer comarca do Estado.

Caso a indicação recaia sobre servidor da mesma comarca, mas de outra unidade de trabalho, a nomeação para cargo comissionado, ou a designação para a função gratificada, ficará condicionada à reposição do servidor indicado na unidade de origem deste, por meio de permuta entre as unidades envolvidas no ajuste.

Outra alteração diz respeito à indicação de servidor de outra comarca, integrante ou não do polo judicial de que fizer parte o magistrado responsável pela recomendação.

A indicação ficará condicionada à manifestação da anuência da chefia imediata do servidor indicado, tendo em vista que a concordância com a mesma não implicará na perda da lotação originária do servidor.

BNC Justiça

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