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| O ex-secretário de Orçamento e Gestão da gestão Bia Venâncio, Eduardo Castelo Branco. Foto: Divulgação |
A 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar ingressou com uma Ação
Civil Pública por ato de improbidade administrativa e uma Denúncia, na
esfera criminal, por conta de irregularidades em um processo licitatório
para a locação de máquinas pesadas realizado em março de 2011 pela
Prefeitura de Paço do Lumiar, na gestão da ex-prefeita do município, Bia
Venâncio.
Além
José Eduardo Castelo Branco de Oliveira, ex-candidato a prefeito de
Anajatuba e ex-secretário municipal de Orçamento e Gestão, foram
acionados ainda ex-secretário de Infraestrutura, Meio Ambiente e
Serviços Urbanos, Pedro Magalhães de Sousa Filho, o ex-presidente da
Comissão Permanente de Licitação, Helder Teixeira Oliveira, a empresa
Estaleiro e Transportes Alencar Ltda. e o seu responsável, o empresário
Paulo Roberto de Carvalho Mouta.
De acordo com o MP/MA, as irregularidades no processo licitatório
começam a ser verificadas ainda na fase inicial, de elaboração do Termo
de Referência, documento que serve de base para a realização da
licitação. Para a elaboração do documento, deve-se consultar pelo menos
três empresas prestadoras do serviço, de forma a conhecer a média de
preços praticados no mercado. No caso da locação de máquinas, a
Secretaria Municipal de Infraestrutura consultou apenas uma empresa e,
mesmo assim, estimou um valor abaixo do que foi cotado.
Outra irregularidade foi a não divulgação do edital na internet e nem
em jornal de grande circulação. Pelo que foi apurado pelo Ministério
Público, a publicação se deu apenas no Diário Oficial de 18 de fevereiro
de 2011 e, possivelmente, no jornal Extra, embora não haja qualquer
comprovação da publicação.
A empresa Estaleiro e Transportes Alencar Ltda. foi a única
participante da licitação, tendo retirado o edital apenas um dia antes
da abertura das propostas. Os documentos apresentados demonstram que há
documentos emitidos e cópias autenticadas no mesmo dia da abertura das
propostas. O caso da certidão de regularidade perante o Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é ainda mais grave, pois foi
emitida no dia da abertura das propostas às 15h02. A sessão do pregão
presencial, no entanto, teve início às 11h.
Além disso, durante a sessão, a empresa diminuiu os valores dos
aluguéis de todas as máquinas a partir de solicitação direta do
pregoeiro Helder Teixeira Oliveira. Para os promotores Gabriela Brandão
da Costa Tavernard, Samaroni de Sousa Maia e Reinaldo Campos Castro
Júnior, que assinam as ações, não havendo outra empresa participante e
não tendo sido feita a cotação prévia dos preços, conclui-se que o
procedimento licitatório foi irregular, indo de encontro aos princípios
constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.
A licitação, no entanto, foi concluída e foi assinado contrato entre o
Município de Paço do Lumiar e a empresa Estaleiro e Transportes Alencar
Ltda. para a locação de máquinas pelo prazo de um ano. O valor do
contrato foi de R$ 1.194.960.
Em análise realizada pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de
Justiça, foram apontadas outras irregularidades. O objeto da licitação,
por exemplo, não está especificado de forma precisa, pois as máquinas
alugadas poderiam ser de vários tipos e com características diferentes, o
que influenciaria no valor do contrato. Outro ponto levantando foi a
supressão de exigências legais, como a comprovação de capacidade técnica
apresentada que é incompatível com o exigido pela legislação.
Também foi verificado que o resumo do contrato só foi publicado na
imprensa oficial três meses após a assinatura quando, de acordo com a
Lei de Licitações, essa publicação deveria acontecer até o quinto dia
útil do mês seguinte à assinatura.
Foi analisado, ainda, que seria mais vantajoso ao Município de Paço
do Lumiar a aquisição das máquinas do que o seu aluguel. Em pesquisa no
sistema Comprasnet, utilizado por diversos órgãos da administração
pública, verificou-se que a aquisição de uma motoniveladora, uma
carregadeira e dois caminhões-pipa totalizaria R$ 1.067.500, valor
inferior ao pago pelo aluguel durante apenas um ano.
Falta de equipamentos
No decorrer da investigação, o Ministério Público observou que, na
época do processo licitatório, a empresa Estaleiro e Transportes Alencar
Ltda. não possuía nenhuma pá carregadeira. O equipamento só foi
comprado em setembro de 2011 e, mesmo assim, por outra empresa do mesmo
proprietário, a Construções e Comércio Mouta Ltda.Para o Ministério Público, ficou provada a fraude do processo
licitatório pelo superfaturamento do preço cobrado, quebra dos
princípios da publicidade, economicidade, moralidade e legalidade,
pagamento efetuado por serviço não prestado e favorecimento da empresa
vencedora, práticas que constituem ato de improbidade administrativa.
Pedidos
O Ministério Público requereu à Justiça a imediata indisponibilidade
dos bens de José Eduardo Castelo Branco de Oliveira, Pedro Magalhães de
Sousa Filho, Helder Teixeira Oliveira, Paulo Roberto de Carvalho Mouta e
da empresa Estaleiro e Transportes Alencar Ltda. até R$ 1.194.960,
equivalentes ao valor do contrato.
Além disso, foi pedida a condenação dos envolvidos por improbidade
administrativa, estando sujeitos à perda dos bens ou valores acrescidos
ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da
função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos,
pagamento de multa de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais pelo prazo de dez anos.
BNC Notícias
