O Ministério Público Estadual, representado pela promotora Linda Luz Matos Carvalho, deu entrada ontem (27) em uma Ação Civil Pública contra o ex-prefeito Ricardo Antonio Ar cher e contra 9 vereadores da legislatura concluída em dezembro do ano passado, são eles: Antonio Sebastião Nascimento Figueiredo Junior (então presidente), Francisco de Assis Paiva Brito (o Chiquinho do Saae, atual presidente), Domingos Soares dos Reis, Expedito Marcos Cavalcante, Antonio Hildemberg Soares de Oliveira, Raimundo Leonel M agalhães Araújo Filho, Antonio Marcos Sousa Zaidan, Argemiro Araújo Sousa Filho e Antonio Moraes Cardoso (Saruê).
Partindo de uma representação feita pelo Partido Socialismo e Liberdade – PSOL/Codó – a promotora instaurou procedimento administrativo para apurar a denúncia de REAPROVAÇÃO DAS CONTAS DE RICARDO ARCHER, então prefeito, referente aos anos de 1997 e 1998.
O PSOL denunciou que no dia 30 de maio de 2011 os vereadores acima citados apreciaram e REPROVARAM as contas relativas aos exercícios dos dois primeiros anos do mandato duplo de Archer (97 e 98), mas que no dia 20 de dezembro do ano seguinte ( 1 ano e 7 meses depois) APROVARAM o que haviam reprovado e ainda colocaram no mesmo pacote as contas de 2001, 2003 e 2004.
O lamentável fato foi confirmado por meio do ofício 016/2013, oriundo da Câmara em resposta à pedido de informação da promotora, onde a atual Mesa Diretora diz: “Por deliberação da Casa Legislativa, na 3ª Sessão Extraordinária, da 16ª Legislatura (2009/2012), realizada em 20 de dezembro de 2012, foram aprovadas por (10) dez votos a favor, e um (01) contra, as contas do ex-prefeito Ricardo Archer relativas aos exercícios financeiros de 1997, 1998 (ambas já reprovadas), 2001, 2003 e 2004”, descreve o ofício citado pelo Ministério Público na Ação.
NÃO EXISTE ‘LEI DA REAPROVAÇÃO’
O que o Ministério Público Estadual vai tentar provar ao juiz da 1ª Vara, Dr. Rogério Pelegrini Tognon Rondon, é que a votação dos parlamentares só pode ser feita uma única e exclusiva vez e, o mais importante, que NÃO há previsão legal para a tal REAPROVAÇÃO DE CONTAS, como cita Dra. Linda Luz, na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Maranhão, nem no Regimento Interno da Câmara Municipal de Codó.
Segundo a promotora o único meio legal para que Ricardo Archer tivesse sua situação de reprovação modificada seria a via judicial, mas em vez disso usou do que ela chamou de “conveniência política” e de “jeitinho brasileiro” para conseguir o que queria.
“Donde se conclui que a reapreciação das contas do ex-gestor municipal de Codó é formalmente inconstitucional e ilegal, por absoluta ausência de previsão normativa”, escreve a representante do MPE.
A promotora também ressalta que, ao analisar as provas que conseguiu juntar à Ação Civil Pública, subentende-se que, além de agir na mais completa ilegalidade, os vereadores da época não se deram sequer ao luxo de se ‘debruçarem sobre os documentos contábeis” com o intuito de estuda-los a fim de terem base para um novo julgamento, ao contrário disso teriam feito tudo em tempo recorde.
“Infere-se das atas de reapreciação das contas que nenhum dos vereadores votantes efetivamente se debruçou sobre os documentos contábeis, no intuito de pormenorizadamente estuda-los, a fim de subsidiar o novo veredicto. Ao contrário. As sessões de votação, pelo que espelham as atas correspondentes, aconteceram em tempo recorde, com vistas à aprovação das contas”, descreve a ação civil pública
PEDIDO FINAL
Diante do que fora demonstrado na peça inicial, o Ministério Público Estadual está pedindo que a Justiça decrete a nulidade da sessão extraordinária que APROVOU o que já estava REPROVADO referentes aos exercícios financeiros de 1997 e 1998.
Também pede que os nove vereadores e o prefeito Ricardo Archer sejam penalizados de acordo com o art. 12, inciso III, da Lei Federal 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa . Neste caso, todos podem ser condenados à PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA (para quem estiver ocupando algum cargo – Chiquinho do Saae, Domingos Reis, Expedito Carneiro, Leonel Filho, Argemiro Filho como secretário), além de terem os DIREITOS POLÍTICOS SUSPENSOS DE 3 A 5 ANOS.
De acordo com este artigo, a punição também pode doer no bolso do condenado que deve ser obrigado à pagar uma multa no valor de até 100 vezes o salário que recebia quando cometeu o ato de improbidade, além de não poder contratar com o Poder Público.
Se a Justiça não rejeitar de imediato a Ação Civil Pública, o que dificilmente ocorrerá, o juiz mandará citar todos os indicados pelo Ministério Público Estadual para que apresentem suas defesas.
ELA BATE PESADO
Vale aqui ressaltar que Dra. Linda Luz, raramente, entra para perder em ações gigantescas assim.
Basta lembrar o mais recente caso onde foi a responsável pela cassação dos diplomas de Zito Rolim e Guilherme Archer, anulação de votos e decretação de inelegibilidade de 8 anos por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.
Fonte: Blog Acelio Trindade
BNC Cocais