A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou pedido
de habeas corpus a Rene João Monteiro Reis, acusado de integrar uma quadrilha
de assaltantes de casas lotéricas, em São Luís. Ele foi preso em 5 de agosto de
2012, sob a acusação de assalto a Casa Lotérica Baú da Sorte, no bairro São
Cristóvão, e ao supermercado Maciel, no Cohatrac.
A quadrilha da qual Rene Monteiro Reis era o líder – juntamente com
outras três pessoas – foi desarticulada por uma operação da Policia Civil, que
prendeu Luis Alberto, Valnir Rodrigues e Benedito Saraiva.
A defesa de Rene ingressou com pedido de habeas corpus alegando que ele
estaria sofrendo constrangimento ilegal, não havendo motivos para ele
permanecer preso.
Ao analisar o processo, o desembargador Raimundo Melo (relator) apontou
a necessidade da manutenção da prisão do réu, em razão da garantia da ordem
pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da
lei penal.
“O réu solto representará perigo para a sociedade. Provavelmente irá se
evadir do distrito da culpa. Por esse motivo, deve permanecer preso”, afirmou o
desembargador, ressaltando que a decisão respeitou as garantias
constitucionais.
O voto do relator seguiu parecer da Procuradoria Geral de Justiça e foi
acompanhado pelos desembargadores Bayma Araujo e Fróz Sobrinho.
BNC Justiça