O Programa de Recuperação de Créditos Tributários da
Fazenda Municipal (Refaz) continua dando oportunidade ao cliente-contribuinte,
pessoa física ou com inscrição jurídica, que deseja a regularização de crédito
por meio da quitação de débitos em atraso com a Secretaria da Fazenda (Semfaz).
Os descontos para quitação à vista ou de maneira parcelada variam entre 50% e
10%.
O escalonamento do desconto percentual depende do número
de parcelas, mediante termo de declaração espontânea. A regulamentação de
crédito do município estimulada pela Prefeitura de São Luís atinge
clientes-contribuintes inadimplentes, mesmo os que estão inscritos na dívida
ativa.
A secretária da Semfaz, Sueli Bedê, explica que o fluxo
de pessoas que tem buscado a regularização está dentro da normalidade. Ela
esclarece que o programa oportunizou a regularização da demanda evitando a
formação de filas que antes ocorriam na sede da secretaria, localizada na
Avenida Kennedy, Bairro de Fátima.
Para melhorar o atendimento ao cliente-contribuinte,
desde maio deste ano a Semfaz ampliou o horário: passou a ser de segunda a
sexta-feira, das 8h30 às 16h. Clientes com débito inscrito na dívida ativa
devem buscar a Procuradoria Fiscal do Município, na Rua do Sol, 83, Centro, no
horário das 13h às 19h.
O novo prazo de desconto para pagamento de tributos
municipais em atraso vigora desde o dia 1º de agosto. O Refaz foi instituído através da Lei nº
5.751, em 11 de junho deste ano. O programa alcança dívidas oriundas de
impostos de qualquer natureza, incluindo IPTU, alvarás, entre outros tributos.
O pagamento da primeira parcela coincidirá com a
efetivação do parcelamento e o número de parcela varia entre seis e 48 vezes.
Os valores das parcelas estabelecidos pela Lei também variam entre R$ 60 e R$
600, dependendo da inscrição do cliente-contribuinte.
Para o parcelamento de Pessoa Jurídica está sendo exigido
o contrato social da empresa, assim como as alterações posteriores ou Certidão
Simplificada atualizada na Junta Comercial do Maranhão (Jucema), além da cópia
da comprovação de propriedade do imóvel, para o caso do IPTU; e de documentos
pessoais, como RG e CPF.
BNC Cidade