26 de agosto de 2013

Prefeitura dá continuidade a programa para regularização de dívida

O Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda Municipal (Refaz) continua dando oportunidade ao cliente-contribuinte, pessoa física ou com inscrição jurídica, que deseja a regularização de crédito por meio da quitação de débitos em atraso com a Secretaria da Fazenda (Semfaz). Os descontos para quitação à vista ou de maneira parcelada variam entre 50% e 10%.

O escalonamento do desconto percentual depende do número de parcelas, mediante termo de declaração espontânea. A regulamentação de crédito do município estimulada pela Prefeitura de São Luís atinge clientes-contribuintes inadimplentes, mesmo os que estão inscritos na dívida ativa.  

A secretária da Semfaz, Sueli Bedê, explica que o fluxo de pessoas que tem buscado a regularização está dentro da normalidade. Ela esclarece que o programa oportunizou a regularização da demanda evitando a formação de filas que antes ocorriam na sede da secretaria, localizada na Avenida Kennedy, Bairro de Fátima. 

Para melhorar o atendimento ao cliente-contribuinte, desde maio deste ano a Semfaz ampliou o horário: passou a ser de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h. Clientes com débito inscrito na dívida ativa devem buscar a Procuradoria Fiscal do Município, na Rua do Sol, 83, Centro, no horário das 13h às 19h.

O novo prazo de desconto para pagamento de tributos municipais em atraso vigora desde o dia 1º de agosto.  O Refaz foi instituído através da Lei nº 5.751, em 11 de junho deste ano. O programa alcança dívidas oriundas de impostos de qualquer natureza, incluindo IPTU, alvarás, entre outros tributos.

O pagamento da primeira parcela coincidirá com a efetivação do parcelamento e o número de parcela varia entre seis e 48 vezes. Os valores das parcelas estabelecidos pela Lei também variam entre R$ 60 e R$ 600, dependendo da inscrição do cliente-contribuinte.

Para o parcelamento de Pessoa Jurídica está sendo exigido o contrato social da empresa, assim como as alterações posteriores ou Certidão Simplificada atualizada na Junta Comercial do Maranhão (Jucema), além da cópia da comprovação de propriedade do imóvel, para o caso do IPTU; e de documentos pessoais, como RG e CPF.
 
BNC Cidade

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