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O ex-prefeito de Paço do Lumiar Mábenes Fonseca |
Decisão
da 1ª Vara de Paço do Lumiar, assinada pela juíza Jaqueline Reis
Caracas nessa terça-feira (10), condena o ex-prefeito do município,
Manoel Mábenes da Cruz Fonseca, a oito anos e seis meses de reclusão e
pagamento de multa no valor de R$ 31.695,36 por crimes contra o
patrimônio da administração pública (Meta 2- 2009 CNJ). A Ação Penal foi
movida pelo Ministério Público.
A
sentença refere-se a crimes cometidos durante o exercício financeiro de
2001, cujas contas foram desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado
do Maranhão.
De acordo com a decisão, o
ex-prefeito cometeu crimes dispostos no art. 89 da Lei nº 8.666/93 (Lei
de Licitações) – “Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses
previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à
dispensa ou à inexigibilidade” –, e crimes previstos no art. 1º, inc. II
do Decreto-Lei nº 201/1967 – “utilizar-se, indevidamente, em proveito
próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos”.
Pena
Para
o primeiro crime, a condenação foi de dois anos e nove meses de
reclusão e multa de R$ 2% sobre R$ 1.584.768,17 (R$ 31.695,36), montante
envolvido nas ilegalidades apuradas. Já em relação ao segundo crime, a
condenação foi de cinco anos e nove meses de reclusão. A juíza
determinou, ainda, o impedimento do ex-prefeito a exercer cargo ou
função pública, eletivo ou de nomeação pelo prazo de cinco anos.
Entre
os fatos levados em consideração para a condenação do ex-prefeito de
Paço do Lumiar, destaca-se que ele realizou diversas contratações
emergenciais de prestação de serviços que, somadas, totalizaram mais de
R$240 mil, sem formalização dos respectivos processos de dispensa das
licitações, o que segundo a magistrada era “indispensável para se aferir
se realmente era hipótese de dispensa ou se a situação era realmente
caracterizada como emergencial”.
Somente
para a empresa A.A Pereira Serviços, de acordo com os autos, foram
formalizados cinco pagamentos no valor individual de R$ 12 mil,
referentes a aluguéis de caçambas em um mesmo mês ou meses subsequentes,
“ficando evidente o fracionamento da despesa, já que se trata do mesmo
objeto”.
Também foi ressaltada a
formalização de contratos de prestação de serviços e aquisição de
bens/produtos, com o ex-prefeito autorizando os respectivos pagamentos,
sem que tenha sido demonstrado o processo licitatório. A não obediência à
Lei de Licitações ficou evidente nos contratos com a Empresa Alvema –
Alcan Veículos Máquinas, Const. N. Sra. Conc. Luminense Ltda., Treliça
Constr. Ltda., Brilhante Constr. Ltda., Embraco, MCV Abrantes,
Construtora Vila Ltda., totalizando R$ 1.315.820,68.
Os
gastos com a aquisição de material hospitalar e medicamentos também
foram fragmentados, reduzindo os valores de contratos para caracterizar
dispensa de licitação, propiciando a contratação de empresa escolhida
pelo ex-prefeito. “Não há explicação plausível para a fragmentação de
despesas com medicamentos e material hospitalar, não havendo nos autos
qualquer justificativa para a aquisição desses materiais de forma
fracionada, o que leva a crer que somente assim se deu para burlar
processo licitatório”, conclui a juíza Jaqueline Caracas na sentença.
Mais ilícitos
Além
das irregularidades citadas acima, a decisão cita ausência de diversos
contratos de prestação de serviços com pagamento realizado no valor de
mais de R$ 13 mil; empenhos posteriores em mais de R$ 6 mil; aquisição
de combustível sem processo licitatório e excedendo o limite de
dispensa, no valor de mais de R$ 49 mil; e repasse para a Câmara de
Vereadores em valor superior ao determinado pela Constituição Federal.
“Diversas
empresas e pessoas foram beneficiadas com a malversação do dinheiro do
município, inclusive houve utilização de verbas públicas em proveito dos
vereadores”, diz a magistrada.
O ex-prefeito Mábenes Fonseca poderá apelar da decisão em liberdade.
A
magistrada ressaltou, no entanto, na sentença, que se vislumbra a
prescrição em relação à condenação referente ao art. 89 da Lei de
Licitações, devido à data dos fatos ocorridos até o recebimento da
denúncia.
Fonte: Corregedoria Geral de Justiça
BNC Política