Brasília - Em
2014, a Lei da Ficha Limpa completa quatro anos em 2014. Neste ano,
será a primeira vez, terá plena efetividade em uma eleição geral. Criada
a partir de um projeto de lei de iniciativa popular, ela prevê que a
proibição da candidatura de políticos que tenham sido condenados por
órgão colegiado em processos criminais ou por improbidade
administrativa, e daqueles que renunciaram ao cargo eletivo para escapar
da cassação.
O ministro Henrique Neves, do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), resume a situação da Lei da Ficha Limpa. “Em
2010, havia uma dúvida sobre a aplicabilidade da lei. No ano seguinte, o
Supremo considerou que não seria aplicável pela regra da anualidade. A
Ficha Limpa já valeu de fato em 2012, mas surgiram dúvidas por ter sido a
primeira vez em que foi aplicada. Já em 2014, ela se aplicará
integralmente sem que pairem dúvidas sobre as hipóteses de
inelegibilidade”, disse.
Em entrevista ao jornal Correio
Baziliense, juristas asseguram que não haverá brecha para os chamados
fichas sujas nas eleições de outubro.
Fundador do Movimento de Combate à
Corrupção Eleitoral (MCCE), o juiz Márlon Reis alerta que os partidos e
os candidatos que tentarem driblar a norma, diferentemente de 2010,
sairão frustrados das próximas eleições. Há quatro anos, dezenas de
postulantes a cargos legislativos concorreram em situação sub judice,
quando o registro não é concedido pela Justiça Eleitoral, mas o
candidato insiste em disputar, mesmo sabendo que os votos poderão não
ser contabilizados para efeito de resultado.
Em 2010, os senadores Cássio Cunha Lima
(PSDB-PB), Jader Barbalho (PMDB-PA) e João Capiberibe (PSB-AP) foram
barrados com base na Lei da Ficha Limpa. Nas urnas, os três conquistaram
votos suficientes para serem eleitos, mas não foram diplomados porque
os registros das respectivas candidaturas haviam sido rejeitados.
Eles tomaram posse no ano seguinte,
graças a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a
legislação não poderia ter sido aplicada naquele pleito, uma vez que a
norma foi criada menos de um ano antes da eleição. O artigo 16 da
Constituição estabelece que as leis que alteram o processo eleitoral só
têm validade um ano depois de sua vigência.
Presidente do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), o ministro do STF Marco Aurélio Mello observa que o
Supremo nem sequer chegou a analisar se os políticos acima mencionados
estavam ou não elegíveis. “O Jader Barbalho, por exemplo, foi salvo pelo
gongo, pelo artigo 16. Mas o tribunal não proclamou a inaplicabilidade
da Lei da Ficha Limpa. Proclamou apenas que ela não se aplica às
eleições de 2010, mas, à rigor, ele está exercendo o mandato com a
condição de inelegível, porque o Supremo concluiu que a lei se aplica a
atos e a fatos pretéritos”, destacou o magistrado, lembrando que, em
fevereiro de 2012, o STF declarou a constitucionalidade da lei.
Iniciativa popular
Fruto de um projeto de iniciativa
popular que reuniu mais de 1,6 milhão de assinaturas, a Lei da Ficha
Limpa foi aprovada na Câmara em 5 de maio de 2010, votada no Senado
(foto) no dia 19 daquele mês e sancionada pelo então presidente, Luiz
Inácio Lula da Silva, em junho. Poucos dias depois, o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) decidiu que a regra poderia ser aplicada nas eleições
daquele ano.
O autor do primeiro recurso contra a
legislação foi ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC). O
julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) ficou empatado e acabou
suspenso sem a proclamação de um resultado.
Fonte: Correio Braziliense.
BNC Justiça