São Luis - O desembargador Paulo Velten deu a sentença que abriu precedente para
o julgamento de outros processos envolvendo famílias de presos que
foram assassinados em presídios no estado. O magistrado determinou que o
Estado do Maranhão indenize em R$ 60 mil, por danos morais, os pais de
um detento assassinado no interior de um presídio público por um
companheiro de cela.
O Estado deve também arcar com as despesas com funeral no valor de
R$163,00, além do pagamento de pensão mensal de meio salário mínimo para
cada um dos autores da ação (pai e mãe), até a data em que a vítima
completaria 65 anos de idade ou até o falecimento dos beneficiários.
“É direito fundamental do preso – assegurado pelo ordenamento
constitucional vigente – a sua integridade física. Assassinado detento
por colega de cela quando cumpria pena, responde o Estado civilmente
pelo evento danoso”, afirmou o desembargador, que em sua decisão citou
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo
Tribunal Federal (STF).
Paulo Velten fez referência ao artigo 37 da Constituição Federal, que
estabelece que o Estado responde, independente da culpa, por danos
advindos de morte de detento dentro das prisões administradas pelo Poder
Público.
Em relação ao valor indenizatório de R$ 60 mil, o magistrado afirmou
não ser o mesmo desproporcional,considerando que o caso envolve a morte
de um ser humano, estando a decisão em conformidade com jurisprudência
do Tribunal de Justiça do Maranhão, firmada em casos semelhantes.
Quanto à pensão mensal, o desembargador citou entendimento do STJ em
torno da presunção de dependência econômica entre membros de uma mesma
família de baixa renda, sendo devida a prestação mensal ainda que não
comprovado efetivamente o trabalho formal e remunerado.
A decisão confirmou a sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís que foi encaminhada à Justiça de 2º Grau para reexame.
BNC Justiça

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