28 de fevereiro de 2014

Projeto de lei prevê bandeira 2 durante dezembro em São Luís

São Luis - Para muitas pessoas, as festas de fim de ano são sinônimo de mais gastos e do recebimento do décimo terceiro. Quem não tem direito ao benefício, se vira como pode para aumentar a renda em dezembro. É o exemplo do taxista Pablo Fonseca Martins que, para garantir o décimo terceiro, precisa dobrar a jornada de trabalho estendendo as horas de serviço.  
 —  Sou trabalhador autônomo e não tenho direito ao décimo. Como no fim de ano a gente gasta mais, tenho que dobrar a jornada de trabalho para poder garantir um dinheiro extra, — afirma.

 É por isso que Pablo Fonseca e outros taxistas de São Luís são favoráveis ao projeto de lei que, se aprovado, autorizará a cobrança de bandeira 2 em horário integral para os taxistas, durante o mês de dezembro.

 —  Seria muito importante à criação de uma legislação municipal que prevê os reajustes de preços para garantir décimo terceiro para os profissionais do transporte através do serviço de táxis, — opinou. 


 Desde a última semana, uma proposta que autoriza os taxistas da cidade a cobrarem bandeira 2 a qualquer hora do dia durante o mês de dezembro tramita na Câmara de Vereadores de São Luís. A autora do projeto, a vereadora Luciana Mendes (PTdoB) argumenta que a proposta é uma forma de garantir remuneração que correspondesse ao 13º salário à categoria.


 —  A razão da presente preposição é assegurar à categoria dos Trabalhadores Taxistas, o recebimento do equivalente ao 13º salário, direito este garantido a todos os trabalhadores brasileiros na Constituição de 1988. Este direito aos taxistas já é reconhecido em cidades como Maceió, Salvador e Belém, —  informou Luciana. 


Normalmente, a bandeira 2 funciona em São Luís apenas no período da noite e da madrugada, das 18h às 6h. Caso seja aprovado, o usuário pagará R$ 2,00 (dois reais), incluindo o preço da partida. O aumento é de 20% sobre os valores da tarifa de serviço.

 Em sua em sua justificativa, a vereadora Luciana Mendes, esclarece que a repercussão financeira para o usuário do serviço de transporte de táxi é mínima.

 —  A medida fica em torno de 20% da tarifa de serviço, ou seja, em uma viagem no valor de R$ 10,00 (dez reais), o passageiro pagará a mais, apenas R$ 2,00 (dois reais), acréscimo que ocorrerá somente no mês de dezembro de cada ano, —  afirmou.

BNC Parlamento Municipal

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