são Luis - Sete
de maio será o último dia em que a Justiça Eleitoral de todo o país
realizará o atendimento dos interessados em tirar o título pela primeira
vez, solicitar transferência de domicílio ou de seção – para uma seção
especial, por exemplo – ou realizar o recadastramento biométrico.
Estes serviços só serão reativados após as eleições gerais que
ocorrem em outubro, quando os eleitores irão às urnas escolher novos
presidente da República, senadores, deputados federais e estaduais.
Para o Maranhão, o Tribunal Regional Eleitoral baixou provimento
regulamentando o funcionamento dos cartórios e fóruns eleitorais no
período que antecede este prazo.
Nos municípios onde foi realizado o recadastramento biométrico (São
Luís, São José de Ribamar, Timbiras, Barra do Corda, Fernando Falcão e
Jenipapo dos Vieiras), os fóruns e cartórios eleitorais deverão
permanecer abertos, em regime de plantão, no período de 26 de abril a 7
de maio, no horário das 8h às 19h, ininterruptamente, inclusive sábados,
domingos e feriados.
Os demais fóruns e cartórios eleitorais deverão permanecer abertos,
em regime de plantão, no período de 3 a 6 de maio, no horário normal de
funcionamento, inclusive sábado e domingo.
A 93ª zona eleitoral (Paço do Lumiar), devido à conclusão do
recadastramento biométrico nos municípios situados na grande São Luís,
deverá permanecer aberto, em regime de plantão, no período de 26 de
abril a 6 de maio, no horário normal de funcionamento, inclusive
sábados, domingos e feriados.
No dia 7 de maio, todos os fóruns e cartórios eleitorais funcionarão
das 8h às 19h, ininterruptamente, e deverão ser entregues senhas aos
eleitores presentes como forma de garantir a ordem e o atendimento de
todos.
Documentação - Os eleitores devem procurar os cartórios eleitorais e os postos de atendimento munidos dos seguintes documentos:
- para alistamento: original e cópia de documento de identificação e de comprovante de residência;
- para transferência: original e cópia de documento de identificação e
comprovante de residência com no mínimo 3 meses de domicílio. A prova
de domicílio pode ser realizada ainda por meio de diligência determinada
pelo juiz eleitoral;
- recadastramento biométrico: o eleitor não está obrigado a
apresentar cópia dos documentos de identidade e de comprovante de
residência. Basta o original de cada um. A apresentação de originais e
cópias desses documentos só é obrigatória para aquele eleitor que optar
transferir o título para o município onde a biometria está sendo
implantada, com a comprovação de residência de no mínimo 3 meses na
localidade.
BNC Justiça