Cururupu - A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, no dia 3 de julho, recurso do Município de Cururupu
e manteve a decisão, de dezembro de 2013, que determina a exoneração de
todos os servidores contratados sem concurso público, ressalvados os
cargos de livre nomeação, e a adoção de procedimentos para realizar
concurso público para provimento de cargos na administração municipal.
Em Ação Civil Pública proposta, no dia 11 de setembro do ano passado, a Promotoria de Justiça da Comarca de Cururupu,
solicitou, como medida liminar, que a Justiça determinasse ao prefeito
do município, José Carlos de Almeida Júnior, o início de procedimento
para a realização de concurso público, no prazo de 30 dias. A
manifestação foi ajuizada pelo promotor de justiça Francisco de Assis
Silva Filho.
Com a decisão favorável ao pedido do MPMA, a Prefeitura de Cururupu
também está proibida de contratar novos servidores sem concurso público,
mesmo que a título temporário, sob pena de pagamento de multa diária no
valor de R$ 1 mil. Caso os servidores contratatos antes da decisão não
sejam exonerados, incidirá outra multa no mesmo valor para o Município
de Cururupu e, solidariamente, para o prefeito e o secretário de
administração.
Segundo o promotor de justiça, a tentativa de manter grande parte do
seu quadro de pessoal contratado sem concurso desrespeita o artigo 37 da
Constituição Federal,
que estabelece o princípio do concurso como forma de acesso a cargos na
administração pública. "Com esta conduta a Constituição Federal é
ferida mortalmente. Os servidores não possuem autonomia suficiente para
bem cumprir as suas funções, em razão do medo de perderem seu sustento. O
serviço público fica prejudicado, pois os melhores não são escolhidos
através da livre concorrência, ou seja, do concurso público", enfatizou,
na ação, Francisco de Assis Silva Filho.
O município de Cururupu fica localizado a 435km de São Luís.
Com Informações do MP/MA
BNC Justiça