São Luis - O
cidadão maranhense que necessita recorrer aos serviços judiciais em causas de
menor complexidade, conta com um estruturado sistema de juizados coordenado
pela Corregedoria da Justiça do Maranhão. São 33 juizados com em todo o
Maranhão, distribuídos nas competências criminal e cível, alguns destes
acumulam as duas funções. Todas essas unidades judiciais estão amparadas por
oito turmas recursais espelhadas nos polos judiciais do Estado. Nas comarcas
onde não há juizado instalado, o cidadão não fica sem assistência, podendo ele buscar
atendimento no fórum de sua cidade.
Instituídos
pela Lei 9.099/95, os juizados têm como principal característica a celeridade
no processamento e julgamento das ações judiciais menos complexas. No caso dos
juizados cíveis, podem ser ajuizadas ações cuja indenização não ultrapasse 40
salários mínimos. A única exceção são os juizados da Fazenda Pública, no qual o
limite vai até 60 salários. Cabe destacar que não é obrigatório que a parte
constitua advogado, porém o teto indenizatório neste caso cai para 20 salários
mínimos.
Em
se tratando de juizados cíveis e das relações de consumo, as ações mais comuns
estão relacionadas à prestação de serviços. Geralmente o cidadão se sente
lesado em seu direito e busca reparo pela via judicial. Todavia, a Corregedoria
recomenda que antes de ajuizar uma ação, o cidadão tente buscar solução administrativa
junto à prestadora. Os procons também desempenham um importante papel na
resolução dos problemas que envolvem o direito do consumidor.
Essa
orientação parte da constatação de que a via do acordo e da conciliação é mais rápida
e benéfica para as partes e contribui para uma sociedade mais harmônica,
comparando-se aos efeitos negativos que muitas vezes uma ação judicial acarreta.
Isso porque o processo judicial costuma demorar um pouco mais de tempo para sua
resolução, considerando-se os prazos e recursos previstos em lei. Outro aspecto
a ser destacado é que os juizados têm pautado seu trabalho pela busca da
conciliação.
Competência – Na
esfera cível, as causas de competência dos juizados especiais que o cidadão
encontra amparo são: ação de despejo para uso próprio, ações possessórias de imóveis
e as decorrentes das relações de consumo; estas respeitando o teto de até 40
salários.
Em
relação ao valor limite estipulado, há uma exceção de que trata o artigo 275,
inciso II, do Código de Processo Civil, que inclui nas causas dos
juizados as ações de qualquer valor relacionadas ao arrendamento rural, parceria
agrícola, de cobrança de quantias devidas ao condomínio, ressarcimento por danos
em prédio urbano ou rústico, de ressarcimento por danos causados em acidente de
veículo de via terrestre, de cobrança do Seguro DPVAT, de cobrança de
honorários dos profissionais liberais, revogação de doação. Convém esclarecer
que na capital há um juizado específico para questões de trânsito.
Esfera
Criminal - Em relação
à demanda criminal, são de competência dos juizados as causas relacionadas a contravenções
penais e a crimes de menor potencial ofensivo, que conforme legislação vigente a
pena, cumulativa ou não com multa, não ultrapasse dois anos.
As
partes poderão ingressar com pedido mediante advogado, informando em peça processual
a existência do crime ocorrido; assim como poderá iniciar o procedimento em uma
delegacia. Neste caso, após os trâmites legais junto a autoridade policial, é
elaborado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) que é encaminhado posteriormente
ao juizado criminal competente.
Fazenda
– Toda ação movida
contra um ente público é de competência de uma unidade judicial da fazenda. No âmbito
dos juizados, existe o Juizado da Fazenda Pública da Comarca da Ilha de São
Luís, competência para atuar nas causas relacionadas a IPTU, ICMS, imposto
sobre serviços, multas, penalidades
decorrentes de infrações de trânsito, transferência de veículos e fornecimento
de medicamentos estão entre as principais ações apreciadas pela referida
unidade judicial.
Exceções – Excluem-se
da competência dos juizados cíveis as causas de natureza alimentar, falimentar,
fiscal; também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e
capacidade das pessoas.
Dos recursos – Os
recursos das ações oriundas de juizados seguem para as turmas recursais,
diferentemente daqueles referentes a processos que tramitam nas varas judiciais
da Justiça de 1º grau. Buscando dar mais celeridade ao julgamento dos recursos,
o Judiciário maranhense instituiu em 2012 a Resolução 56, por meio da qual foram
criadas oito turmas recursais, descentralizando uma atividade que antes ficava
concentrada em São Luís e Imperatriz.
Assim,
as turmas passaram a funcionar nas sedes dos polos judiciais do Estado, que são
Bacabal, São Luís, Chapadinha, Presidente Dutra, Caxias, Pinheiro, Balsas,
Imperatriz. Com a alteração, São Luís que tinha cinco turmas passou a ter
apenas uma. Cada uma das turmas recebe recursos de processos de competência dos
juizados das comarcas a ela vinculadas.
BNC Justiça