5 de agosto de 2014

Juízes auxiliares de São Luís poderão optar por área de atuação

São Luis - Os juízes auxiliares que desempenham suas funções na Comarca da Ilha de São Luís, que contempla os termos judiciários de Paço do Lumiar, Raposa, São José de Ribamar e São Luís, poderão optar pela área de atuação conforme grupos de competência instituídos pelo Provimento 10/2014 da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão. A norma tem base nas leis complementares 158/2013 e 163/2014.

A finalidade é melhorar a prestação dos serviços judiciais na Ilha de São Luís. A nova regra já está valendo e os juízes auxiliares que já atuam nesta comarca têm até 30 dias para fazer até três indicações pela ordem de preferência. Para os juízes que passarem a desempenhar suas atividades a partir da publicação do novo ato, que ocorreu no dia 30 de julho, o prazo para indicação das áreas pretendidas será de cinco dias.

O novo provimento foi elaborado com base em uma proposta da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA). O presidente da entidade, juiz Gervásio Protásio, ao entregar a minuta explicou que o a proposta foi objeto de estudo realizado com os juízes auxiliares, sustentada pelas considerações e sugestões apresentadas por eles.

A medida leva em conta a aptidão de cada magistrado para atuar em áreas específicas. Segundo a corregedora da Justiça, desembargadora Nelma Sarney, a proposta atende a uma necessidade latente da magistratura e certamente refletirá na prestação de melhor serviço e aumento da produtividade. Ela ratifica que a adoção do projeto foi possível e devido ao modelo de gestão participativa que vem sendo realizado na Corregedoria.

“Precisamos gerir com o olhar voltado para nossas necessidades e com foco no interesse público. Para isso, é preciso uma gestão compartilhada, ouvindo magistrados, servidores e sociedade e implantando ações alinhadas com a realidade social. Somente com integração será possível vencer as dificuldades que vivemos atualmente”, afirma a corregedora.

Confira os grupos de competência criados:
I) Grupo 1: Varas da Infância e Juventude do Termo Judiciário de São Luís; Vara da Infância e Juventude e do Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher do Termo Judiciário de São José de Ribamar; Varas Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher do Termo Judiciário de São Luís;

II) Grupo 2: Varas Cíveis do Termo Judiciário de São Luís; Vara de Recuperação de Empresas do Termo Judiciário de São Luís; Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos; Varas Cíveis do Termo Judiciário de São José de Ribamar;

III) Grupo 3: Varas de Família do Termo Judiciário de São Luís; Varas de Interdição, Sucessões e Alvarás do Termo Judiciário de São Luís;

IV) Grupo 4: Varas da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís; Vara de Interesses Difusos e Coletivos do Termo Judiciário de São Luís;

V) Grupo 5: Varas Criminais do Termo Judiciário de São Luís; Varas do Tribunal do Júri do Termo Judiciário de São Luís; Varas de Entorpecentes do Termo Judiciário de São Luís; Varas das Execuções Penais do Termo Judiciário de São Luís; Central de Inquéritos do Termo Judiciário de São Luís; Varas Criminais do Termo Judiciário de São José de Ribamar;

VI) Grupo 6: Juizados Especiais Cíveis do Termo Judiciário de São Luís; Juizado Especial do Trânsito do Termo Judiciário de São Luis; Juizado Especial da Fazenda Pública, Estadual e Municipal do Termo Judiciário de São Luís; Juizados Especiais Criminais do Termo Judiciário de São Luís; Varas e Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar; Vara Única do Termo Judiciário de Raposa; Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.

BNC Justiça

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