Bacuri - A
Justiça em Bacuri, cidade localizada a 237km da capital, determinou em caráter
liminar o bloqueio e a indisponibilidade dos bens no valor de mais de R$ 6
milhões de José Baldoino da Silva Nery, prefeito local, por suposta prática de ato
de improbidade administrativa. O Executivo municipal teria realizado contratos
no ano de 2013 a partir de licitações irregulares. Além dos agentes públicos, a
determinação alcança as empresas vencedoras nas concorrências.
As
decisões liminares atendem a duas ações civis propostas pela promotora de
Justiça Alessandra Darub, que após análise de dez processos licitatórios na
modalidade pregão realizados pela administração municipal no ano passado foi
constatada uma série de irregularidades em pelo menos nove deles. Conforme manifestação
do MP, os agentes teriam incorrido em prática de improbidade administrativa, motivo
pelo qual pediu a condenação e o sequestro e indisponibilidade dos bens.
O
juiz Marcelo Santana explicou que inicialmente o procedimento do Ministério
Público versava sobre os nove pregões, que resultou em duas ações civis
públicas, uma com quatro e a outra relacionada a cinco pregões. Em relação à
primeira ação, a liminar determina o bloqueio de e indisponibilidade de bens no
valor de R$ 3.263.058,39. Já no segundo conjunto, R$ 2.795.743,16 foram
bloqueados. O valor do bloqueio recai individualmente a cada um dos agentes
públicos.
Tiveram
seus bens bloqueados e indisponíveis Gersen James Correia, Flávia Regina
Assunção de Azevedo, Maria José dos Santos Nascimento (integrantes da Comissão
Permanente de Licitação) e Wagno Setubal de Oliveira Filho (pregoeiro). A
decisão atinge os representantes das empresas contratantes Ederval Boueres
Pinheiro, Ronaldo Henrique Santos Ribeiro, José Ribamar Silva Ferreira, Adriana
Marinho de Sousa, Moises da Silva Feitosa, Adson Carlos Silva Oliveira, Diego
Roberto Assunção dos Santos e João Francisco Mafra.
O
juiz justifica que a decisão liminar garante a proteção do interesse público
diante de indícios da pratica delituosa, a fim de garantir, em caso de
condenação final, o ressarcimento dos valores ao Município. “Ademais, a medida
cautelar de indisponibilidade dos bens proferida nos autos de ação de
improbidade administrativa, tem por fim assegurar a reparação de eventual dano
aos cofres públicos, no caso de uma eventual futura condenação”.
Marcelo
Santana também determinou bloqueio e indisponibilidade dos bens das empresas
que firmaram os contratos com o ente federativo. Assim a decisão atingiu as empresas
Ederval B. Pinheiro – ME, Humberto Teixeira Advogados Associados, Phenix
Hospitalar Ltda, A. Marinho de Sousa – ME, Oliveira e Silva Ltda-ME, A.C.S.
Oliveira Comércio, Diego Roberto Assunção dos Santos – Comercial Divina e T.J.
Mafra.
O
juiz chama atenção para procedimentos obrigatórios não realizados pela
Prefeitura ao longo dos procedimentos licitatórios, conforme manifesto o órgão
ministerial. Alguns desses procedimentos são a falta da devida publicidade do
certame e a ausência de termos de referências (documento base no qual estão
definidas regras para o processo licitatório, inclusive para a tomada e
estimativa de preços). A publicidade dos seus atos é um princípio constitucional
que deve ser seguido pelos órgãos da administração pública.
O
bloqueio de valores acontece via sistema BacenJud, que impede a movimentação
financeira do valor em questão em contas, poupanças e investimentos. Já a
indisponibilidade dos bens implica em no impedimento dos requeridos efetuarem transferências
para terceiros, seja por alienação e disposição.
A
decisão é do dia 07 de outubro e cabe recursos, tendo os requeridos o prazo de 15
dias para se manifestarem. Em relação ao pedido de condenação por ato de
improbidade administrativa, Marcelo Santana esclareceu que dependerá do curso
do processo. O juiz disse que somente ao final do processo, com os atos processuais
praticados e as provas produzidas e devidamente analisadas, garantindo-se aos
requeridos a ampla defesa, é que será possível ter uma decisão.
BNC Justiça