1 de outubro de 2014

Crianças e adolescentes em abrigo podem ter conta bancária

São Luis - Uma decisão do juiz titular da 1ª Vara da Infância de São Luís (MA), José Américo Costa, resultou na alteração de procedimentos adotados nas instituições bancárias de todo país. Com base no entendimento do magistrado, o Banco Central editou a Carta Circular 3667/2014 regulamentando o procedimento de abertura de contas de depósitos bancários em nome de crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional (abrigo) e familiar.

De acordo com o novo regramento fica assegurado o direito a crianças e adolescentes de obterem conta bancária a ser administrada pelo gestor do abrigo, respeitando-se o estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que é o representante legal do menor. Ainda com base no Estatuto (Art. 100, parágrafo 3º), o Banco Central determinou que os bancos garantam a representação legal do menor com base apenas a guia de acolhimento.

José Américo, que atualmente ocupa a função de juiz auxiliar da Corregedoria do Maranhão, destacou que foi uma decisão inédita no Brasil e teve como base uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público estadual. Ele afirma que antes as crianças eram prejudicadas, pois era comum os bancos negarem a abertura das contas em nome das crianças e de seus representantes, contrariando uma previsão legal do ECA e da própria Constituição Federal.

O magistrado afirma, também, que esse impedimento causava prejuízos irreparáveis na formação das crianças, pois não só negava um direito como implicava na inacessibilidade a benefícios e programas sociais como o bolsa-família. Américo ainda pontua que como representante legal das crianças os gestores podem praticar todos os atos civis em favor desses menores.

Histórico – Ainda em 2012, o Ministério Público, por meio do promotor da Infância e da Juventude, Márcio Thadeu Silva, ajuizou ação contra a medida abusiva praticada pelos bancos. A ação foi aceita, inicialmente concedida mediante liminar e posteriormente sendo julgado o mérito, garantindo do direito no caso particular.

Com base na decisão, a promotoria enviou a decisão ao Ministério Público Federal, com pedido de providências no sentido de solicitar ao Banco Central a adoção do entendimento e o fim da negação pelas instituições bancárias. O pedido foi encaminhado por meio da Recomendação nº 02/2014, sendo prontamente acolhida e passando a valer para todo Brasil.

Reconhecimento – Para o juiz José Américo, a regra fortalece a atuação do Sistema de Justiça maranhense, que, segundo ele, tem atuado com foco na garantia dos direitos dos cidadãos.

BNC Justiça

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