15 de novembro de 2014

MPMA aciona prefeito e secretário de Saúde de Cururupu por improbidade administrativa


Cururupu - Os recorrentes atrasos no pagamento dos salários e a contratação irregular de servidores, sem a realização de concurso público, levaram o Ministério Público do Maranhão a ingressar com uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Cururupu, José Carlos de Almeida Júnior, e o secretário Municipal de Saúde, Aldo Luis Borges Lopes.


Uma representação formulada pelo Sindicato dos Profissionais de Enfermagem e Empregados em Estabelecimentos de Saúde do Estado do Maranhão (Sinpees-MA) afirma que a Prefeitura vem atrasando constantemente o pagamento de salários dos profissionais, além de contratar irregularmente servidores por meio da Secretaria Municipal de Saúde. Os fatos foram confirmados por diversos servidores e pela própria Prefeitura de Cururupu.

A apuração realizada pelo Promotoria de Justiça da Comarca de Cururupu verificou que o pagamento dos salários vem sofrendo atrasos desde o começo do ano. Outras ACPs, inclusive, já haviam sido propostas em agosto e outubro de 2014, buscando a regularização dos pagamentos. Em julho, por exemplo, o atraso chegou a 23 dias.

“O fato é que os demandados vêm praticando uma série de desmandos com relação aos servidores públicos, violando direitos básicos, como é o caso do pagamento de salários, embora o Município esteja recebendo religiosamente os repasses em dia das verbas do FPM, Fundeb e SUS”, afirmou, na ação, a promotora Alessandra Darub Alves.

SERVIDORES IRREGULARES

Também foi verificado pelo Ministério Público que a Secretaria Municipal de Saúde de Cururupu mantém em seus quadros auxiliares de serviços gerais, atendente de serviços odontológicos, agente administrativo, vigia, imunizadora, porteiro, operador de computador, motorista e assistente operacional contratados de forma ilegal, sem o devido concurso público. No entanto, não há a caracterização de necessidade temporária de excepcional interesse público, como prevê a legislação, e nem lei autorizando a contratação temporária aprovada pela Câmara Municipal.

Mais uma vez, o Ministério Público buscou a solução do problema por meio de Ações Civis Públicas, que tiveram decisões judiciais favoráveis mas foram descumpridas pela administração municipal. “Mesmo cientes da decisão judicial, os demandados José Carlos de Almeida Júnior e Aldo Luis Borges Lopes mantiveram as contratações de servidores de forma ilegal”, explica a promotora.

Caso condenados por improbidade administrativa,  José Carlos de Almeida Júnior e Aldo Luis Borges Lopes estarão sujeitos à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, proibição de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do Poder Público pelo prazo de cinco anos, ressarcimento do dano aos cofres públicos e pagamento de multa de até duas vezes o valor do prejuízo causado ao erário.

Fonte: Blog Jorge Vieira
BNC Justiça

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