9 de dezembro de 2014

Corregedoria da Justiça instaura sindicância para apurar conduta de juiz

São Luis - A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão vai apurar a conduta do juiz Marcelo Testa Baldochi, titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz (665km da capital), em fato ocorrido no dia 6 de novembro de 2014, no aeroporto da cidade.

Segundo informações que chegaram ao conhecimento do órgão – responsável por fiscalizar e administrar a Justiça de 1º grau – o magistrado teria dado voz de prisão a funcionários da companhia aérea TAM após uma discussão.

Na Portaria 4824/2014, que instaura a sindicância, o corregedor em exercício, desembargador Antonio Fernando Bayma Araújo, destaca que há “fortes indícios de conduta incompatível com o exercício da magistratura, por transgressão ao disposto no art. 35, VIII, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar nº. 35, de 14 de março de 1979); art. 37 do Código de Ética da Magistratura; e art. 85, VIII, do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão (Lc 14/91”.

Bayma Araújo – que substitui a corregedora Nelma Sarney, que participa de um congresso internacional durante esta semana – informa também que as providências legais só foram tomadas na manhã desta terça-feira (09) em decorrência do fato ter ocorrido no fim de semana, que foi estendido pelo feriado de Nossa Senhora da Conceição, data que também se comemora o Dia da Justiça.

A adoção das providências legais já foi informada à corregedora nacional da Justiça, ministra Nancy Andrighi. A sindicância será presidida pelo corregedor em exercício, que designou os juízes corregedores José Américo e Tyrone José para conduzir os trabalhos.

A comissão deverá desembarcar na Cidade de Imperatriz nesta quinta-feira (11), quando os trabalhos de apuração do fato deverão ser iniciados.

O procedimento investigativo tem como base o art. 6º, incisos IX, XXI, XXIV, XXV, do Código de Normas da Corregedoria, combinado com o art. 173, parágrafo único do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão e o art. 8º, parágrafo único, da Resolução nº 135 do Conselho Nacional de Justiça.

O prazo regular para a realização dos trabalhos da sindicância é de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado uma única vez. Ao final, deverá ser apresentado um relatório conclusivo do caso.

BNC Justiça

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