São Luis - A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão vai apurar a conduta do juiz
Marcelo Testa Baldochi, titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz
(665km da capital), em fato ocorrido no dia 6 de novembro de 2014, no aeroporto
da cidade.
Segundo informações que chegaram ao conhecimento do órgão – responsável
por fiscalizar e administrar a Justiça de 1º grau – o magistrado teria dado voz
de prisão a funcionários da companhia aérea TAM após uma discussão.
Na Portaria 4824/2014, que instaura a sindicância, o corregedor em
exercício, desembargador Antonio Fernando Bayma Araújo, destaca que há “fortes
indícios de conduta incompatível com o exercício da magistratura, por
transgressão ao disposto no art. 35, VIII, da Lei Orgânica da Magistratura
Nacional (Lei Complementar nº. 35, de 14 de março de 1979); art. 37 do Código
de Ética da Magistratura; e art. 85, VIII, do Código de Divisão e Organização
Judiciárias do Maranhão (Lc 14/91”.
Bayma Araújo – que substitui a corregedora Nelma Sarney, que participa
de um congresso internacional durante esta semana – informa também que as
providências legais só foram tomadas na manhã desta terça-feira (09) em
decorrência do fato ter ocorrido no fim de semana, que foi estendido pelo
feriado de Nossa Senhora da Conceição, data que também se comemora o Dia da
Justiça.
A adoção das providências legais já foi informada à corregedora nacional
da Justiça, ministra Nancy Andrighi. A sindicância será presidida pelo
corregedor em exercício, que designou os juízes corregedores José Américo e
Tyrone José para conduzir os trabalhos.
A comissão deverá desembarcar na Cidade de Imperatriz nesta quinta-feira
(11), quando os trabalhos de apuração do fato deverão ser iniciados.
O procedimento investigativo tem como base o art. 6º, incisos IX, XXI,
XXIV, XXV, do Código de Normas da Corregedoria, combinado com o art. 173,
parágrafo único do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão e o
art. 8º, parágrafo único, da Resolução nº 135 do Conselho Nacional de Justiça.
O prazo regular para a realização dos trabalhos da sindicância é de 30
(trinta) dias, podendo ser prorrogado uma única vez. Ao final, deverá ser
apresentado um relatório conclusivo do caso.