Belém - A Justiça Federal expediu para os indígenas
Tembé mandado de imissão na posse na área conhecida como fazenda Mejer, em
Garrafão do Norte, no nordeste do Pará. A decisão judicial foi encaminhada
ontem ao Ministério Público Federal no Estado (MPF/PA), autor do pedido, e
deverá ser cumprida amanhã, 18 de dezembro. Representantes do MPF/PA, da
Fundação Nacional do Índio (Funai) e da Polícia Federal vão acompanhar os
indígenas e os oficiais de Justiça no ato da imissão de posse.
No último dia 1º houve
conflito entre os Tembé e não índios ocupantes de áreas indígenas. O conflito,
que resultou em cinco feridos, é objeto de duas ações do MPF na Justiça Federal
que ordenam a retirada de todos os invasores (de boa-fé e de má-fé) da terra
indígena.
A invasão da Terra
Indígena (TI) Alto Rio Guamá por colonos e agricultores é um problema antigo,
quase sempre ligado ao interesse de grandes fazendeiros e madeireiros. No caso
da Vila Livramento, onde ocorreu o tiroteio do início do mês, os colonos foram
atraídos pelo fazendeiro Mejer Kabacznic, que invadiu a área dos índios em 1976
e conseguiu abrir uma estrada, por onde outros invasores entraram. O fazendeiro
já morreu, mas os herdeiros brigaram pela posse da terra contra o MPF/PA na
Justiça até recentemente e perderam.
Histórico - A Terra Indígena Alto Rio Guamá, com pouco mais de 279 mil
hectares, é uma das mais antigas da Amazônia e teve o território reconhecido em
1945 por Magalhães Barata, então governador do Pará. Em 1988, durante o
processo de demarcação federal, o ministro da Reforma Agrária à época, Jader
Barbalho, dividiu a terra dos Tembé, Timbira e Ka'apor em duas partes, criando
vilas agrícolas no meio do território indígena e criando o terreno para as
invasões em vários pontos.
Em 1993, a divisão feita
por Barbalho é anulada e a TI Alto Rio Guamá tem a demarcação definitiva
homologada pelo governo federal, em toda sua extensão. Mesmo assim, até 2014,
as consequências dos erros governamentais provocam situações de conflito como a
do último dia 1º de dezembro.
Processo nº
3299-82.2013.4.01.3906 – Justiça Federal em Paragominas
BNC Norte