Brasília - Na primeira sessão plenária do ano, o
Conselho Nacional de Justiça aplicou, nesta terça-feira (03/02), a pena
administrativa máxima de aposentadoria compulsória ao juiz José Raimundo
Sampaio da Silva, do 13ª Juizado Especial Cível de São Luís (MA).
A decisão foi tomada pela maioria dos 15
membros do CNJ, vencidos, apenas, os conselheiros Fabiano Silveira e
Gisela Gondin, que preferiam punir o magistrado com a pena de
disponibilidade, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
O magistrado já estava afastado do cargo
desde setembro de 2013, quando do início do julgamento do processo
administrativo disciplinar (PAD), que teve como relator o conselheiro
Guilherme Calmon. Ele era alvo de cinco processos na Corregedoria-Geral
de Justiça do Estado do Maranhão por faltas disciplinares cometidas em
processos em trâmite no juizado especial.
De acordo com o PAD, o magistrado agora
aposentado, ao proferir suas sentenças, impunha às empresas processadas
pesadas multas por eventual descumprimento de decisões. Em seguida,
determinava o bloqueio de bens ou valores das empresas via penhora
judicial. A Companhia Energética do Maranhão, a BV Financeira, o Banco
Santander e a Tim Celular teriam sido algumas das empresas prejudicadas.
Os valores levantados foram estimados em R$ 7 milhões.
Conforme a Corregedoria de Justiça do
Maranhão, o juiz utilizava “subterfúgios processuais” para impedir o
julgamento dos processos disciplinares em que era investigado. Por isso,
os processos foram remetidos para a Corregedoria Nacional de Justiça.
Ao todo, 11 instrumentos jurídicos foram utilizados pelo magistrado para
postergar o julgamento dos processos, segundo a Corregedoria do TJ-MA.
O pedido de abertura de processo no CNJ
foi feito pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco
Falcão, para quem o acúmulo de multas impostas pelo juiz Sampaio da
Silva “acabou por se tornar mais vantajoso ao autor do que a própria
solução do litígio”.
O relator do PAD, conselheiro Guilherme
Calmon, sustentou – com base nos fatos apurados – a aplicação da pena
máxima administrativa de aposentadoria compulsória, já que o juiz,
reiteradamente, deixou de cumprir, com “independência, serenidade e
exatidão”, a Lei Orgânica da Magistratura, ao fixar e majorar multas
diárias desproporcionais ao conteúdo econômico das demandas.
BNC compulsoriamente