Rio de Janeiro - O STF acolheu AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE proposta pela
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS - ANAMAGES que questionou a
Lei nº 5.388/99, do Estado do Rio de Janeiro, que obrigava a
entrega de declaração de bens à Assembleia Legislativa pelos
Juízes e Desembargadores do Estado do Rio de Janeiro e declarou a
inconstitucionalidade dos incisos II a V do art. 1º; dos
incisos II a XII e XIV a XIX do art. 2º; das alíneas b a e do inciso XX
também do art. 2º, todos da Lei nº 5.388, de 16 de fevereiro de 2009, e
conferiu interpretação conforme à
Constituição ao art. 5º do mesmo diploma legal, para que a obrigação
nele contida somente se dirija aos administradores ou responsáveis por
bens e valores públicos ligados ao Poder Legislativo.
A decisão foi
tomada por unanimidade, nos termos do voto do relator, ministro Dias
Toffoli. O STF considerou que a lei estadual viola a autonomia do Poder
Judiciário, ao criar “modalidade de controle direto dos demais Poderes
pela Assembleia Legislativa –sem o auxílio do Tribunal de Contas do
Estado– que não encontra fundamento de validade na Constituição
Federal”. A fiscalização dos bens dos magistrados não poderia ser feita
pela
Assembleia Legislativa, ainda que mediante lei, e nem poderia a AL
“outorgar a si própria competência que é de todo estranha à fisionomia
institucional do Poder Legislativo”, entendeu o STF.
BNC Justiça