23 de fevereiro de 2015

STF declaração de inconstitucionalidade de lei do Estado do Rio de Janeiro que viola a autonomia do Poder Judiciário.

Rio de Janeiro - O STF acolheu AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE proposta pela ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS - ANAMAGES que questionou a Lei nº 5.388/99, do Estado do Rio de Janeiro, que obrigava a entrega de declaração de bens à Assembleia Legislativa pelos Juízes e Desembargadores do Estado do Rio de Janeiro e declarou a inconstitucionalidade dos incisos II a V do art. 1º; dos incisos II a XII e XIV a XIX do art. 2º; das alíneas b a e do inciso XX também do art. 2º, todos da Lei nº 5.388, de 16 de fevereiro de 2009, e conferiu interpretação conforme à Constituição ao art. 5º do mesmo diploma legal, para que a obrigação nele contida somente se dirija aos administradores ou responsáveis por bens e valores públicos ligados ao Poder Legislativo.  

A decisão foi tomada por unanimidade, nos termos do voto do relator, ministro Dias Toffoli. O STF considerou que a lei estadual viola a autonomia do Poder Judiciário, ao criar “modalidade de controle direto dos demais Poderes pela Assembleia Legislativa –sem o auxílio do Tribunal de Contas do Estado– que não encontra fundamento de validade na Constituição Federal”. A fiscalização dos bens dos magistrados não poderia ser feita pela Assembleia Legislativa, ainda que mediante lei, e nem poderia a AL “outorgar a si própria competência que é de todo estranha à fisionomia institucional do Poder Legislativo”, entendeu o STF.

 BNC Justiça

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