Chapadinha - O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) desaprovou a
prestação de contas apresentadas por Danúbia Loyane de Almeida Castro,
relativa ao exercício financeiro de 2010, condenando a ex-gestora à
devolução de R$ 2.050.919,00 e ao pagamento de multas no total de R$
361.090,00.
Entre as principais falhas detectadas na prestação de contas da
ex-gestora estão irregularidades em procedimentos licitatórios, não
apresentação dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO)
dentro dos prazos legais estabelecidos, pagamento de despesas sem a
devida execução da obra ou serviço correspondente e irregularidades com
despesas de pessoal. A ex-gestora pode recorrer da decisão.
Na mesma sessão foram desaprovadas também as contas de Abnadab
Silveira Leda (Urbano Santos/2010), com multas no total de R$ 59.000,00;
Indalécio Wanderlei Vieira Fonseca (Governador Nunes Freire/2010), com
multas no total de R$ 100.000,00 e Marcony da Silva dos Santos (Sucupira
do Norte/2010), com débito de R$ 536.519,10 e multas no total de R$
121.651,00.
Juvenal Leite de Oliveira (Sucupira do Riachão/2010), teve suas
contas aprovadas com ressalvas e deve pagar multas no total de R$
53.400,00.
Entre as Câmaras Municipais, foram julgadas irregulares as contas de
Antonio Ferreira de Sousa (Santa Luzia do Paruá/2009), com débito de R$
42.243,45 e multas no total de R$ 24.224,34; Elmar Noleto e Silva (Barão
de Grajaú/2009), com multas no total de R$ 3.630,00; José de Ribamar
Soares França (Bacurituba/2010), com débito de R$ 4.581,38 e multas no
total de R$ 10.916,27; Lauro Carvalho Santana Neto (Riachão/2009), com
débito de R$ 44.217,36 e multas no total de R$ 6.421,73 e Valdeci
Ximenes Cruz (Aldeias Altas/2010), com multas no total de R$ 11.600,00.
Paulo Lopes Sales (Governador Nunes Freire/2009) teve suas contas
julgadas regulares com ressalvas e deve pagar multa de R$ 2.000,00.
Fonte: ASCOM/TCE
BNC Justiça