Grande Ilha - A Justiça do Maranhão decretou nesta
terça-feira (17) a prisão preventiva do ex-presidente da Câmara de
Vereadores de Paço do Lumiar, a 26 km de São Luís, José Francisco Gomes
Neto. A prisão foi requerida pelo Ministério Público Estadual por
ocasião do julgamento de apelação em um processo em que Francisco Gomes
Neto foi condenado a 11 anos de reclusão, em regime fechado, pela
prática dos crimes previstos nos artigos 89 e 90 da Lei nº 8.666/93 e
peculato.
De acordo com a denúncia, o
ex-presidente da Câmara de Vereadores de Paço do Lumiar teve
desaprovadas as contas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), ficando
demonstradas a malversação do dinheiro público e a frustração de
procedimentos licitatórios.
A apelação interposta pelo acusado junto
ao TJMA, da relatoria do desembargador Raimundo Melo, foi unanimemente
improvida, tendo sido o voto do relator fortalecido pelos dos
desembargadores Antonio Fernando Bayma Araujo e João Santana Sousa.
O relator entendeu que a ausência de
definitividade da decisão do TCE não vincula nem restringe a apreciação
da mesma matéria pelo Poder Judiciário e que a prova documental é farta
quanto aos delitos imputados a Francisco Gomes Neto, sendo manifesto o
dano ao Erário, na medida em que, frustrado o procedimento licitatório, a
Administração deixou de escolher, dentre várias propostas, aquela que
lhe fosse mais vantajosa.
Como fundamento para a prisão, o
desembargador Raimundo Melo baseou-se no Código de Processo Penal
Brasileiro e em decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça
(STJ), no sentido de que “havendo fortes indícios da participação do
investigado em “organização criminosa” (Lei n. 12.850/2013), em crimes
de “lavagem de capitais” (Lei n. 9.613/1998) e “contra o sistema
financeiro nacional” (Lei n. 7.492/1986) – todos relacionados a fraudes
em processos licitatórios dos quais resultaram vultosos prejuízos à
sociedade de economia mista e, na mesma proporção, em seu enriquecimento
ilícito e de terceiros –, justifica-se a decretação da prisão
preventiva como garantia da ordem pública.”
BNC Paço