Grande Ilha - O Tribunal de Justiça do Estado do
Maranhão acatou recurso de apelação interposto pelo Município de São
Luís, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), contra decisão
que determinava a regularização da permissão para o serviço de taxi e
condenava o Município ao pagamento de indenização por danos morais no
valor de R$ 5 mil, em decorrência da apreensão do veículo dos autores da
ação. A decisão havia sido proferida pelo titular da 4ª Vara da Fazenda
Pública de São Luís.
Nas razões recursais, o Município alegou
que os apelados não comprovaram através de documentos hábeis terem
ingressado com pedido administrativo junto a Secretaria Municipal de
Trânsito e Transportes (SMTT) com o fim de obter permissão para o
exercício do serviço de taxi.
O recurso apontou ainda que a Lei
Municipal nº 2.554/1981 estabelece uma série de formalidades para que o
cidadão possa exercer a referida atividade, a exemplo do termo de
permissão assinado pelo Chefe do Executivo Municipal, edital de
convocação de novos permissionários, limitação do número de vagas de
veículos em operação. A lei prevê também que haja o cadastro do
profissional como autônomo, com habilitação e sendo proprietário do
veículo utilizado para o serviço, requisitos estes a serem observados,
inclusive no caso de transferência da permissão entre particulares.
Ao proferir seu voto, o Desembargador
relator Vicente de Paula Gomes de Castro destacou a competência do
Município para explorar o serviço de taxi e que a apreensão de veículo
sem a devida permissão constitui, por parte do agente de trânsito,
estrito cumprimento de dever legal.
Nos termos do artigo 30, inciso V da
Constituição Federal, compete aos municípios "organizar e prestar,
diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços
públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo",
atribuindo a este o caráter de essencial. Ele mostrou que, ao contrário
do que afirmado pelos requerentes, o que há nos autos são provas a
corroborar a atuação dos apelados de forma irregular no transporte de
passageiros.
O Procurador Geral do Município, Marcos
Braid, comentou a decisão do Tribunal. "O Município havia sido condenado
por exercer o seu poder de polícia e fazer valer as atribuições lhe
conferidas por lei. A decisão do Tribunal reconhece a legalidade dos
seus atos e afasta o dever de indenizar por inexistir qualquer ilicitude
nessa conduta", afirmou.
BNC Cidade