Grande
Ilha - O Governo do Estado
investirá somente em 2015 mais de R$ 20 milhões no transporte escolar de
estudantes do Ensino Médio, incluindo os da Educação Escolar Indígena. Deste
montante, mais R$ 11 milhões são do Programa Estadual de Apoio ao Transporte
Escolar (Peate), instituído pelo governador Flávio Dino para beneficiar
estudantes residentes no meio rural.
Em
caráter complementar ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar
(Pnate) do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o Peate
destinará, diretamente aos municípios maranhenses, o equivalente a R$ 200 reais
per capita aluno/ano, isto é, enviará, a cada ano, R$ 200 vezes o número de
alunos do Ensino Médio no município. O valor que o governo vai repassar pelo
Peate é superior ao repassado pelo Programa Nacional, cujo valor per capita é
de R$ 148,07 reais. Os números válidos para o cálculo são do Censo Escolar do
INEP/MEC, relativos ao ano anterior.
O
decreto que regulamenta os critérios e normas de transferência de recursos
financeiros aos municípios, pelo Programa Estadual, foi assinado na semana
passada pelo governador Flávio Dino e instituído pela Lei 10.231 de 24 de abril
de 2015. Com a medida serão beneficiados estudantes dos 217 municípios
maranhenses.
“O
Peate está dentro das ações do ‘Escola Digna’, em um dos eixos estruturantes,
que é o regime de colaboração com os municípios. Além disso, nosso governo já
está promovendo, de forma planejada com as redes municipais, outras ações como
a assessoria técnica, formação continuada, alfabetização, correção de distorção
da idade série e a substituição das escolas de taipa, palha e barro, por
estruturas de alvenaria. Todas em favor da aprendizagem dos estudantes
maranhenses,” destacou a secretária de Estado da Educação, Áurea Prazeres.
A
transferência dos recursos financeiros do Peate será feita de forma
descentralizada e automática para os municípios integrantes do Programa, em
três parcelas, de acordo com cronograma estabelecido pela Secretaria de
Educação.
Para
participar, o município deverá habilitar-se mediante a assinatura de um termo
de adesão celebrado com o Estado, por intermédio da Seduc. A documentação
necessária e os prazos para adesão ao Programa serão disponibilizados em www.educacao.ma.gov.br.
Os
recursos repassados à conta do Peate devem se destinar a pagamentos de despesas
com reforma, seguros, licenciamento, impostos e taxas, pneus, câmaras e
serviços de mecânica em freio, suspensão, câmbio, motor, elétrica e funilaria,
recuperação de assentos, combustível e lubrificantes do veículo. Somente
poderão ser custeadas despesas com seguros, licenciamento, impostos e taxas, se
forem referentes ao ano em curso.
Além
disso, o Estado autorizará o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
(FNDE), órgão vinculado ao Ministério da Educação, a repassar diretamente aos
municípios os recursos do Pnate, relativos aos alunos de ensino fundamental da
rede estadual de ensino, beneficiados com transporte escolar executado pelos
Municípios.
Critérios
Os
critérios para o cálculo do montante de recursos financeiros a serem destinados
aos municípios serão definidos com base nos seguintes parâmetros: área total do município,
em km² e o número de alunos matriculados no ensino médio nas escolas estaduais
em área rural que utilizem transporte escolar, conforme dados do Censo Escolar
do INEP/MEC, relativos ao ano anterior ao do atendimento.
BNC Educação
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