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18 de julho de 2014

PREFEITURA DE PAÇO DO LUMIAR ESCLARECE RETIRADA DE IMÓVEL NO MAIOBÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Transporte e Trânsito - SINFRA, vem esclarecer os seguintes pontos relativos à demolição do estabelecimento “Bar do Bigode”, localizado na Avenida 08 do Conjunto Maiobão, nesta cidade, iniciado às 15:00hs do dia 17 de julho de 2014: 

Ocorre que em 23 de abril de 2013, a Excelentíssima Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Paço do Lumiar/MA, Doutora Jaqueline Reis Caracas, em sede de liminar, nos autos da Ação Civil Pública nº 654-40.2007.8.10.0049 (654/2007) proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, atualmente em trâmite na Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha, decidiu pela imediata desocupação da “Área Institucional 3 do Conjunto Maiobao”, pertencente ao patrimônio público municipal, ocupada irregularmente pelo Senhor Robério Carlos da Silveira (Bar do Bigode) e outros determinando, ainda, que o município de Paço do Lumiar, mediante o poder de polícia que lhe é conferido, impedisse novas ocupações ou ampliações das já existentes, arbitrando multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada um que desse ensejo à inobservância da referida deliberação. 

Em atenção ao comando judicial exarado, a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Transporte e Trânsito – SINFRA notificou, em pelo menos 3 (três) oportunidades, o proprietário do bar, para que desocupasse amigavelmente o local sob a pena de demolição dado a obrigatoriedade de cumprimento da ordem judicial pela administração municipal, o que não foi atendido. 

Tendo em vista tais embaraços e possíveis transtornos no momento da demolição, a Procuradoria Geral do Município - PGM manifestou-se nos autos do processo judicial relativo ao caso em tela para, tão somente, requerer que o cumprimento da ordem judicial fosse acompanhada por Oficial de Justiça com o auxílio de força policial que, inclusive, teve que ser reforçada devido a resistência do Senhor Robério atrelada à aglomerações de revoltosos no local. 

Insta esclarecer que a área ocupada de forma irregular, uma vez qualificada como bem de uso comum do povo, cuja destinação não pode ser modificada e nem restringida, passará a ser usufruída por toda a população luminense, evitando que particulares, a exemplo do Senhor Robério, obtenham renda e lucro em detrimento do direito geral da comunidade. 

Na oportunidade, informamos ainda que o Município de Paço do Lumiar logrou sucesso em obter junto ao Ministério da Saúde a construção de uma Unidade de Pronto Atendimento – UPA a ser instalada naquele local, de fundamental mportância para a saúde da população.  

Ante as considerações suscitadas, tornou-se legalmente problemático qualquer tipo de prorrogação do prazo de permanência do Senhor Robério Carlos da Silveira (Bar do Bigode) no local para desocupação voluntária, dando-se prosseguimento ao devida, legal e necessária demolição de construção irregular em 
área pública municipal. 

Atenciosamente, 


ANDREIA DE LOURDES SEGUINS FEITOSA 
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Transporte e Trânsito