Mostrando postagens com marcador Disque Eleitor. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Disque Eleitor. Mostrar todas as postagens

22 de julho de 2014

Representantes de partidos tiram dúvidas sobre a propaganda eleitoral

21 de julho de 2014. Reunião entre o MPE e os partidos políticos com a finalidade de discutir a propaganda eleitoral.
São Luis - O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão realizou nesta segunda-feira, 21 de julho, reunião sobre a propaganda eleitoral 2014 entre representantes dos partidos políticos e o Ministério Público Eleitoral, com o objetivo de esclarecer eventuais dúvidas para ajustamento das propostas e ações de marketing dos candidatos à legislação em vigor. A propaganda eleitoral está permitida desde o dia 6 deste mês e o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão começa em 19 de agosto.

O procurador Juraci Guimarães Júnior iniciou a reunião falando sobre questões relacionadas ao Direito Eleitoral, destacando a finalidade educativa do evento e mostrando exemplos de irregularidades ocorridas em eleições do Maranhão e de diversos estados do país.

Os membros das Comissões de Propaganda Eleitoral e de Poder de Polícia do TRE-MA lembraram que a primeira proibição está relacionada à propaganda em bens públicos como pontes, paradas de ônibus e postes ou em locais de cessão pública como ônibus, táxis e bancas de jornal.

Em locais considerados de uso comum como cinemas, lojas e igrejas, a propaganda eleitoral de qualquer tipo também é proibida. Em São Luís, uma das irregularidades mais comum é a fixação de cartazes em casarões abandonados no Centro Histórico, um crime considerado grave pelas autoridades eleitorais.

Sobre a propaganda regular, Juraci Guimarães esclareceu que é permitida a propaganda em vias públicas, desde que móveis e colocadas entre as 6h e 22h, não devendo atrapalhar o trânsito de pessoas e veículos. Já a propaganda eleitoral em bem particular deve ter no máximo 4 metros quadrados. A justaposição de placas cuja dimensão exceda essas medidas é considerada irregular. Nas eleições de 2010 e 2014, o MPE-MA entendeu que o limite se aplica ao candidato. As mesmas medidas devem ser respeitas nas plotagens de carros e nas fachadas dos comitês de campanha.

Durante os bandeiraços, estratégia que vem sendo bastante utilizada na capital maranhense, a legislação também deve ser respeitada. “A SMTT irá auxiliar a Justiça Eleitoral nas fiscalizações relacionadas ao trânsito na capital, a fim de reduzir os transtornos nas vias públicas”, esclareceu o juiz Raimundo Neris (auxiliar da presidência).

Qualquer denúncia sobre propaganda irregular pode ser encaminhada à Justiça Eleitoral ou ao Ministério Público através do 0800 098 5000 (Disque Eleitor).

A reunião foi presidida pelo desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho (presidente), auxiliado pelos juízes membros das Comissões de Poder de Polícia (Raimundo Neris Ferreira, Fernando Mendonça e Sebastião Bonfim) e de Propaganda Eleitoral (Maria José França e Ricardo Macieira) e ainda mediada pelos procuradores Tiago Oliveira (regional eleitoral substituto), Juraci Guimarães Júnior e Marcílio Medeiros.

 Fonte: TRE
BNC Justiça