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10 de setembro de 2014

PSOL cobra explicações sobre proibição para que Exército colabore nas investigações da ditadura


O deputado Chico Alencar apresentou, nesta terça-feira (02), na Mesa Diretora da Câmara, requerimento no qual cobra explicações sobre a proibição para que as unidades do Exército colaborassem com as investigações sobre as violações de direitos humanos na época da ditadura militar. A proibição foi feita via ofício pelo comandante do Exército, general Enzo Peri, em 25 de fevereiro deste ano, mas que só veio à tona há doze dias.

No requerimento de informações, destinado ao ministro da Defesa, Celso Amorin, o deputado Chico Alencar questiona qual seria o fundamento legal da ordem do general Enzo Peri e quais medidas o Ministério da Defesa está tomando para cumprir a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), de 2010, que reafirmou o dever do Estado brasileiro de esclarecer as responsabilidades pelos crimes de lesa-humanidade cometidos pela ditadura de 1964-1985.

Reportagem do jornal O Globo denunciou a proibição. No ofício, o general determina que todas as solicitações sobre o assunto deveriam ser respondidas exclusivamente por seu gabinete. O ofício foi utilizado como justificativa para a recusa pelo subdiretor do Hospital Central do Exército (HCE), coronel Rogério Pedrot, em fornecer ao Ministério Público Federal o prontuário médico do engenheiro Raul Amaro Nin Ferreira, que morreu naquelas instalações, em 1971. O documento médico poderia comprovar a suspeita de que Raul, que foi preso pelo DOPS, no Rio de Janeiro, alguns dias antes, não teria resistido às sessões de tortura.

O deputado Chico Alencar pede respostas a três perguntas:
1. A Lei Complementar 75/1993, que regulamenta o Ministério Público da União, autoriza que os pedidos de informações às Forças Armadas sejam encaminhados diretamente às suas unidades. Qual o suposto fundamento legal para a ordem do General Enzo Peri, em ofício de 25 de fevereiro deste ano, proibindo todos os quartéis de colaborarem com quaisquer investigações – do Poder Executivo, Ministério Público e Defensoria Pública – sobre as violências praticadas em suas dependências durante a ditadura de 1964-85? O que justificaria que o gabinete do General Peri monopolizasse o repasse de informações envolvendo sobre essa temática para essas instituições?

2. O ofício do General Enzo Peri foi utilizado como justificativa para a recusa pelo subdiretor do Hospital Central do Exército (HCE), coronel Rogério Pedrot, em fornecer ao Ministério Público Federal o prontuário médico – nunca divulgado- do engenheiro Raul Amaro Nin Ferreira, que morreu naquelas instalações, em 12 de agosto de 1971. Qual o suposto amparo jurídico do Ministério da Defesa para impedir o Hospital do Exército de entregar ao Ministério Público Federal registros dos prontuários dos presos políticos da época da ditadura de 1964-85?

3. Com qual fundamento e por qual razão o Ministério da Defesa permite que os atuais comandantes das Forças Armadas obstruam o trabalho de resgate da verdade sobre os crimes cometidos por ex-comandantes e integrantes dessas Forças no período da ditadura? Quais medidas o Ministério da Defesa já tomou e está tomando para colaborar com o cumprimento da decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), prolatada em 24 de novembro de 2010, que reafirmou o dever do Estado brasileiro de esclarecer as responsabilidades pelos crimes de lesa-humanidade cometidos pela ditadura de 1964-85?


Fonte: Liderança do PSOL na Câmara, Mariane Andrade
BNC Eleições 2014

30 de setembro de 2013

Nova mesa diretora do TJMA será eleita nesta quarta-feira

A mesa diretora que vai comandar o Judiciário estadual no biênio dezembro/2013 a dezembro/2015 será eleita nesta quarta-feira (2), a partir das 9h, em sessão plenária administrativa do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). Os cargos são de presidente, vice-presidente e corregedor-geral da Justiça. A posse dos desembargadores eleitos será no dia 20 de dezembro.

O plenário elegerá os ocupantes da mesa diretora por maioria de seus membros efetivos. A eleição se dará por votação secreta, dentre os membros mais antigos, em número correspondente ao dos cargos de direção, para mandato de dois anos, proibida a reeleição.
O Regimento Interno do TJMA estabelece quórum de dois terços dos membros da Corte para a eleição. O parágrafo 3º do artigo 89 do Regimento diz que é obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada antes da eleição. Nesta situação ou em caso de inelegibilidade, serão chamados a compor a relação os desembargadores mais antigos, em número igual aos dos cargos a serem preenchidos.

ELEIÇÃO – Para cada cargo será feita uma votação e considerado eleito o desembargador que obtiver a maioria absoluta dos votos dos presentes. Se nenhum dos magistrados elegíveis obtiver a maioria absoluta, haverá novo escrutínio entre os dois mais votados. Em caso de empate, será feita mais uma votação e, persistindo o empate, será considerado eleito o mais antigo.

Cada eleição terá cédula própria, na qual serão incluídos, na ordem decrescente de antiguidade, os nomes dos desembargadores que irão concorrer ao cargo.

ANTECIPAÇÃO – Anteriormente, a votação ocorria em sessão extraordinária na primeira sexta-feira após o dia 15 de novembro. Desde a eleição passada houve antecipação da data, de acordo com a Lei Complementar nº. 131/2010, que alterou a redação de várias normas do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão, dentre eles o artigo 21, antecipando a eleição para a primeira quarta do mês de outubro. O artigo 89 do Regimento Interno do TJMA também foi alterado.

Já o artigo 92, que define a terceira sexta de dezembro como data da posse, permaneceu inalterado.

Atualmente, a mesa diretora do Judiciário maranhense é composta pelos desembargadores Guerreiro Júnior (presidente), Maria dos Remédios Buna (vice-presidente) e Cleones Cunha (corregedor-geral da Justiça).

Fonte: TJMA
BNC Justiça