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1 de julho de 2013

Partida de futebol termina com duas mortes em Pio XII, no Maranhão

Um homem foi esfaqueado e outro foi linchado após uma briga em um jogo de futebol no Povoado Centro do Meio, que fica a três quilômetros do município Pio XII, no Maranhão.

Segundo informações da Polícia Militar, durante uma partida de futebol, houve uma briga entre o árbitro e um jogador. Após ser expulso, o jogador, identificado como Josemir Santos Abreu, de 31 anos, discutiu com o juiz e acabou sendo esfaqueado no peito. O jogador não resistiu e morreu no hospital.

Logo após o crime, a família do jovem morto e alguns populares, apedrejaram o árbitro, que foi identificado como Otávio Jordão da Silva Cantanhede, de 20 anos. Após ser apedrejado, o rapaz ainda teve os membros decepados.

Em nota, a Secretaria de Segurança Pública (SSP) informou que o delegado Valter Costa, titular da 7ª Delegacia Regional de Santa Inês, teve acesso a imagens registradas por câmeras de celulares, que poderiam identificar os autores do segundo crime. "Relatos de testemunhas já indicaram algumas pessoas que estavam no local na hora do fato. Vamos identificar e responsabilizar todos envolvidos. Um crime nunca vai justificar o outro. Ações como essa não colaboram com a legalidade de um estado de direito”, comentou o delegado
 
Com Informações do G1 Maranhão
BNC Polícia

23 de junho de 2013

Ex-prefeito de Pio XII vai ressarcir cofres públicos

O ex-prefeito de Pio XII, Raimundo Nonato Jansen Veloso, vai ressarcir R$ 144 mil ao erário e pagar multa civil de R$ 288 mil, por conduta de improbidade administrativa, conforme decisão dos desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJMA), que mantiveram sentença de primeira instância. Veloso teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e está proibido de contratar com Poder Público pelo mesmo período.

A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MP), em decorrência de irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que reprovou as contas municipais de Pio XII do exercício financeiro de 2002.


O ex-prefeito abriu processo licitatório sem regularização junto à seguridade social, e sem publicar edital no Diário Oficial. Entre outras irregularidades, firmou contrato cerca de dez vezes com duas empresas que jamais prestaram serviço ao Município e deixou de realizar oito licitações. Ele ainda superestimou o orçamento municipal, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).


Veloso recorreu da condenação pedindo a nulidade da sentença, alegando que não houve prova de efetivo dano ao erário ou de que tenha se apropriado de verba pública.

O relator do recurso, desembargador Vicente de Paula, reconheceu a improbidade dos atos praticados pelo ex-gestor, que causou prejuízo aos cofres do Município ao pagar por serviços jamais recebidos.


“Entendo que as sanções se adéquam aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, à extensão do dano, à repercussão do ato na sociedade, à natureza dos bens jurídicos atingidos e à finalidade repressiva e preventiva”, afirmou o magistrado. As sanções também foram mantidas pelos desembargadores Nelma Sarney e Jorge Rachid.

BNC Justiça