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18 de novembro de 2013

Semana decisiva para Washington Oliveira

washington-oliveira
A semana será decisiva na vida política do vice-governador do Maranhão, o petista Washington Oliveira. Durante esta semana teremos a definição do PED do PT e a escolha do novo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado.

No PED, a expectativa é com a chegada de membros da Executiva Nacional ao Maranhão para definirem se haverá ou não 2º turno. Para o grupo de Washington, a eleição já foi finalizada e com a reeleição de Raimundo Monteiro para a Executiva Estadual, mas a comissão que organizou o pleito assegura que teremos 2º turno, no próximo domingo (24).

A outra situação parece mais bem encaminhada para o petista. Apesar de ter negado no início, Washington parece estar disposto a aceitar a ida para o TCE-MA. Até o fim da semana passada já tinha 23 assinaturas, das 14 necessárias para confirmar sua candidatura, e esse número deve subir, já que o vice-governador deverá ser candidato único. Os três deputados que demonstraram interesse na vaga – Max Barros, César Pires e Rogério Cafeteira – todos confirmaram que não iriam para a disputa com Washington, pelo fato dele ter sido indicado pela própria governadora Roseana Sarney.

No entanto, alguns entendem que a situação do PED, caso tenha mesmo o 2º turno, pode adiar a decisão de Washington Oliveira no TCE. Pessoas ligadas ao vice-governador asseguraram ao Blog que o petista só deverá aceitar a vaga de conselheiro após a definição oficial do PED.

Tanto a definição do PED, quanto a definição do novo conselheiro do TCE, terão interferência diretamente nas eleições de 2014, mas isso é outra história e outra postagem, é claro
 
Fonte: Blog Jorge Aragão
BNC Política

4 de maio de 2013

Justiça garante prosseguimento de ação do MP contra ex-prefeito de Governador Edison Lobão, Washington Luís Silva Plácido

O Ministério Público Estadual tem legitimidade para ingressar com Ação de Execução Forçada para cobrança de débito ou multa aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) a gestores públicos em casos de má gestão de recursos públicos.

O entendimento é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que deu provimento a recurso do MP para dar prosseguimento a uma Ação Civil Pública de Execução ajuizada contra o ex-prefeito do município de Governador Edison Lobão, Washington Luís Silva Plácido, condenado pelo TCE a ressarcir R$ 695.919,74 ao erário municipal.


A ação foi extinta sem resolução do mérito pelo juiz da Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, Joaquim da Silva Filho. O magistrado considerou que o Ministério Público não é parte legítima para propor esse tipo de ação. O MP recorreu, alegando que a questão insere-se na sua área de competência institucional.


ATOS IRREGULARES - A decisão do TCE que condenou Plácido teve como base parecer prévio emitido na prestação de contas daquele município, referente ao exercício 2006, que apresentava várias irregularidades.

As notas de empenho e ordens de pagamento foram entregues sem comprovação das despesas. Não foi cumprido o limite para despesas de pessoal estabelecido em 54%, e não houve aplicação do percentual mínimo destinado à saúde. Além de encaminhamento das leis orçamentárias fora do prazo (LOA, LDO e PPA), foi verificada a ausência de documentos exigidos pela instituição normativa.


Em sua defesa, o ex-prefeito alegou que a falta de legitimidade do MP para ajuizar a ação fundada em decisão do Tribunal de Contas do Estado se sustenta no artigo 128 da Carta Magna.

Segundo ele, o dispositivo proíbe o órgão de exercer a advocacia e representação judicial de entidades públicas. Sendo assim – afirmou – movendo a ação, o MP estaria advogando para as Fazendas Públicas Municipal e Estadual, o que seria vedado pela legislação.


VOTO - O relator do processo, desembargador Jamil Gedeon, apontou a evolução da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de pacificar a legitimidade do MP para propor Ação de Execução Forçada nos casos de títulos executivos formados a partir das decisões dos Tribunais de Contas.


Gedeon não identificou nenhuma impropriedade no ajuizamento de Ação Civil Pública de Execução Forçada por parte do Ministério Público e votou pelo provimento do recurso apresentado pelo órgão, anulando a sentença monocrática para determinar o regular prosseguimento do feito.


BNC Justiça