
O contrato foi celebrado no mandato anterior, mas devido a inúmeras prorrogações de vigência, a gestão de Gilberto Aroso ficou responsável pela apresentação das contas, que deveriam ter sido prestadas até julho de 2009. Ao término desse período, o prefeito, alegando situação de emergência no município, pediu a prorrogação do prazo por mais 90 dias.
No entanto, vencido esse tempo, o denunciado não fez a prestação de contas. De acordo com o MPF, deixar de cumprir a obrigação legal relativamente à prestação de contas, no tempo estipulado em convênio, confugira crime de responsabilidade, previsto no Decreto-lei 201/67 e punível com pena de
detenção, de três meses a três anos.
A denúncia aguarda recebimento pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Fonte: Sociedadee outras temas
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