O Bradesco terá que indenizar em R$ 20 mil, por danos morais, uma
empresa de artigos infantis, que teve título protestado indevidamente
por aquela instituição bancária. A decisão foi tomada pela 3ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, que reformou sentença do juiz
da 9ª Vara Cível de São Luís, Raimundo Bogéa. O valor da indenização
arbitrado na Justiça de 1º Grau foi de R$ 5 mil.
De acordo com os autos, a empresa adquiriu produtos no Rio Grande do
Sul, sendo emitida uma duplicata de R$ 974,60 para ser paga no Bradesco,
por meio de boleto bancário, com vencimento em um domingo.
Embora o pagamento tenha sido efetuado no primeiro dia útil, ou seja,
na segunda-feira, dentro de prazo hábil, o protesto foi efetivado pelo
banco, que não considerou a quitação do débito.
Ao receber o aviso de protesto, a empresa enviou o título original
quitado ao cartório, onde foi informada de que somente o representante
da instituição financeira poderia requerer a suspensão. Diante da
recusa, o problema foi comunicado ao Bradesco, que não apresentou
nenhuma solução, sendo a empresa incluída nos cadastros restritivos de
crédito.
O relator do processo, desembargador Jamil Gedeon, enfatizou que mesmo
não havendo parâmetros objetivos na lei para fixação dos danos morais,
“é necessário a observância dos princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade, no sentido de alcançar um valor que não seja
irrisório a ponto de estimular a reiteração do ato danoso, e, ao mesmo
tempo, que não seja excessivo a ponto de possibilitar o enriquecimento
sem causa do autor”.
BNC Justiça