Os comerciantes que fazem parte da Associação dos Feirantes do Mercado
Municipal do Monte Castelo, em São Luís, vão poder continuar trabalhando
no local, pelo menos até o julgamento do mérito do processo que trata
da desocupação ou não do prédio. Esta foi a decisão unânime da 4ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) ao julgar recurso dos
representantes dos feirantes.
A relatora do agravo de instrumento, desembargadora Anildes Cruz, disse que não existem elementos suficientes para atestar, de forma clara, que a feira do Monte Castelo tenha sido considerada imprópria para a prática de venda de produtos para consumo humano ou que, pelo menos, tenham sido disponibilizados locais adequados para a transferência dos comerciantes. Os desembargadores Paulo Velten e Jaime Araújo tiveram o mesmo entendimento.
Segundo os autos, em setembro de 2011, a Associação recebeu intimação da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento (Semapa), para desocupar o mercado no prazo de 7 dias, sob a alegação de inadequação física e sanitária das instalações. O ato administrativo informava que os feirantes seriam transferidos para os mercados da Macaúba e Liberdade.
Sem acordo, a Semapa determinou a remoção dos feirantes para o dia 3 de outubro de 2011. Os associados procuraram a Justiça de 1º grau e obtiveram liminar em decisão de plantão. Posteriormente, o pedido de antecipação de tutela foi indeferido. Em recurso julgado em novo plantão, desta vez na Justiça de 2º grau, o desembargador Cleones Cunha suspendeu o ato administrativo que determinava a desocupação do mercado.
Na terça-feira (7), os desembargadores da 4ª Câmara Cível mantiveram os efeitos da decisão tomada por Cleones Cunha, de acordo com parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
A relatora do agravo de instrumento, desembargadora Anildes Cruz, disse que não existem elementos suficientes para atestar, de forma clara, que a feira do Monte Castelo tenha sido considerada imprópria para a prática de venda de produtos para consumo humano ou que, pelo menos, tenham sido disponibilizados locais adequados para a transferência dos comerciantes. Os desembargadores Paulo Velten e Jaime Araújo tiveram o mesmo entendimento.
Segundo os autos, em setembro de 2011, a Associação recebeu intimação da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento (Semapa), para desocupar o mercado no prazo de 7 dias, sob a alegação de inadequação física e sanitária das instalações. O ato administrativo informava que os feirantes seriam transferidos para os mercados da Macaúba e Liberdade.
Sem acordo, a Semapa determinou a remoção dos feirantes para o dia 3 de outubro de 2011. Os associados procuraram a Justiça de 1º grau e obtiveram liminar em decisão de plantão. Posteriormente, o pedido de antecipação de tutela foi indeferido. Em recurso julgado em novo plantão, desta vez na Justiça de 2º grau, o desembargador Cleones Cunha suspendeu o ato administrativo que determinava a desocupação do mercado.
Na terça-feira (7), os desembargadores da 4ª Câmara Cível mantiveram os efeitos da decisão tomada por Cleones Cunha, de acordo com parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
BNC Justiça